O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, no próximo mês, o julgamento de um recurso da Vale contra multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) por suposta fraude à fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a Barragem I, em Brumadinho, que rompeu em janeiro de 2019.
O julgamento na Segunda Turma havia sido suspenso em fevereiro deste ano após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até então, o placar estava em dois votos favoráveis à mineradora. O relator, ministro Nunes Marques, havia entendido que não havia ato de corrupção capaz de justificar a penalidade, posição seguida pelo ministro Dias Toffoli.
A análise do mérito do mandado de segurança apresentado pela empresa voltará ao plenário virtual entre os dias 19 e 26 de junho. Nesse modelo, os ministros depositam seus votos. Além de Gilmar Mendes, também precisam se manifestar os ministros André Mendonça e Luiz Fux, que integram o colegiado do tribunal.
A multa foi aplicada pela União, em agosto de 2022, sob a suspeita de que a Vale omitiu e inseriu informações falsas no sistema de fiscalização de barragens sobre a estabilidade da estrutura em Brumadinho. O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão causou 272 mortes e 23 cidades ao longo da bacia do Rio Paraopeba foram atingidas.
A penalidade foi imposta pelo órgão federal com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Segundo a CGU, após a instauração de processo administrativo, foi constatado que a empresa inseriu informações falsas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), o que dificultou a fiscalização da ANM.
Entre as irregularidades apontadas estavam a emissão de declarações de estabilidade positivas mesmo com fator de segurança abaixo do recomendado e a omissão de um incidente grave ocorrido em junho de 2018. A Vale apresentou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado.
O julgamento
Ao analisar o caso, Nunes Marques acolheu as justificativas apresentadas pela Vale. A mineradora sustentou que não houve prática de corrupção, sob o argumento de que a lei tem alcance restrito a atos contra a administração pública e não pode ser usada para punir irregularidades administrativas de natureza regulatória.
No voto, o relator confirmou o entendimento de que a Lei Anticorrupção tem alcance restrito a atos de corrupção praticados por pessoas jurídicas contra a administração pública. Segundo ele, a própria comissão processante manteve o enquadramento apenas com base no inciso que trata de dificultar atividade de investigação ou fiscalização.
Ainda segundo o ministro, a aplicação da norma sem a comprovação de prática corruptiva viola a finalidade da lei, o princípio da tipicidade e a legalidade estrita em matéria sancionadora. Ele disse também que irregularidades de natureza regulatória devem ser apuradas no âmbito próprio da agência competente, e não por meio da Lei Anticorrupção.
“Não há oferta de vantagem indevida, fraude a procedimento licitatório, manipulação contratual, corrupção ativa ou passiva, leniência simulada ou captura de agente público. A própria lógica da responsabilização adotada pela CGU revela tratar-se de imputação de ilícito administrativo de natureza regulatória, e não de ato de corrupção”, escreveu o relator.
A empresa também questionou a mudança de interpretação da CGU. Segundo a mineradora, o órgão restringia a aplicação da Lei Anticorrupção a atos de corrupção até 2018, mas ampliou esse entendimento em 2022 para alcançar condutas administrativas sem elemento corruptivo. Para a Vale, a nova leitura não poderia retroagir para fatos anteriores.
“Nessas circunstâncias, a aplicação da Lei Anticorrupção configura abuso de poder e violação ao princípio da legalidade, ao ampliar o alcance de norma sancionadora em prejuízo do administrado, sem respaldo mínimo no texto legal”.
“Assim, a decisão administrativa deve ser anulada, com a consequente desconstituição da multa aplicada à recorrente Vale S.A., restabelecendo-se a legalidade e a segurança jurídica”, escreveu o ministro.