A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Carmo de Minas (Sul), Yuri Vaz de Oliveira, e o advogado Bernardo Vidal Domingues dos Santos a devolver dinheiro aos cofres municipais por causa de um contrato de “recuperação” de créditos previdenciários firmado sem licitação em 2009, que terminou em pagamento de honorários sem aval da Receita Federal e em um rombo milionário nas contas da cidade. A decisão é dessa segunda-feira (29).
O juiz entendeu que houve ato de improbidade administrativa com dano ao erário, mas só aplicou a obrigação de ressarcir, porque as demais punições da Lei de Improbidade já prescreveram.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com ação para investigar a contratação, sem concorrência, da empresa então chamada Bernardo Vidal Consultoria para revisar contribuições previdenciárias que o município teria pago a mais ao INSS. O contrato previa que a empresa receberia 20% de tudo que fosse “recuperado” para a cidade, incluindo revisão de guias, pedidos de compensação de tributos e acompanhamento de processos administrativos.
Entre 2009 e 2010, a empresa recebeu cerca de R$ 547 mil em honorários, mesmo sem haver confirmação da Receita de que os créditos existiam de fato. Depois, a Receita Federal considerou indevidas as compensações, aplicou multa de 150% e formou um débito superior a R$ 4,5 milhões, que ainda pesa sobre as contas públicas de Carmo de Minas.
A contratação “simulada”
Ao analisar o procedimento de inexigibilidade, o juiz destacou que tudo aconteceu em ritmo acelerado. Em 17 de setembro de 2009, o município recebeu a proposta da empresa, abriu o processo e deu início à análise; em apenas nove dias, foram feitos o parecer jurídico, o parecer da comissão de licitação, a ratificação do prefeito e a assinatura do contrato.
Para a Justiça, o serviço contratado não tinha nada de “singular”: levantamento de créditos, retificação de guias, abertura de processos administrativos e acompanhamento de compensações são tarefas comuns de qualquer consultoria tributária ou do próprio setor de contabilidade da Prefeitura.
A decisão frisa que esse tipo de serviço é contínuo e típico da administração tributária municipal e que não havia justificativa clara para contratar, diretamente, uma empresa recém-criada em Recife, em vez de usar a equipe interna ou consultorias mais próximas.
A empresa havia sido aberta poucos meses antes, em fevereiro de 2009, e seu sócio-administrador, com 24 anos, ainda não tinha concluído nem a pós-graduação nem o doutorado mencionados como títulos.
Os documentos apresentados para provar “capacidade técnica” eram declarações padronizadas de outros municípios, sem demonstrar resultados concretos na mesma área de atuação. Um desses municípios, João Pessoa (PB), mais tarde acionou judicialmente o grupo de Bernardo Vidal por prejuízos em contrato semelhante, fato usado pelo juiz como alerta para o risco associado ao modelo.
Pagamentos sem confirmação
Embora o contrato previsse pagamento sobre “benefícios efetivos”, a Prefeitura liberou honorários com base em planilhas internas e guias retificadas, sem qualquer confirmação da Receita Federal. Os relatórios mensais da empresa mostravam o que estava sendo feito, mas não comprovavam que os créditos tinham sido reconhecidos pelo Fisco.
A Receita Federal glosou as compensações porque, segundo os autos, houve uso de créditos prescritos, erro na alíquota de contribuição de risco de acidente de trabalho (GILRAT) e compensação de valores de horas extras que deveriam entrar na base de cálculo da contribuição. A multa de 150% foi aplicada sobre essas compensações, aumentando o impacto financeiro para Carmo de Minas. Auditores ouvidos em juízo confirmaram que as glosas seguiram a legislação vigente e não uma interpretação nova e isolada da Receita.
Dolo
A Lei de Improbidade, depois da reforma de 2021, passou a exigir prova de dolo – ou seja, intenção de alcançar um resultado ilícito – para condenar alguém. O juiz afirma que, no caso, não se trata de mero erro técnico, mas de um conjunto de decisões que apontam para um plano deliberado de favorecer a empresa com dinheiro público.
Sobre o ex-prefeito, a decisão destaca a rapidez da contratação, a escolha de uma empresa sem histórico consolidado, a ausência de estudos que comprovassem a necessidade de inexigibilidade e a autorização de pagamentos antes de qualquer confirmação da Receita.
No caso de Bernardo Vidal, o juiz ressalta que ele é advogado, sócio majoritário e beneficiário direto dos honorários, e cita a atuação do grupo com várias empresas em dezenas de municípios, sempre na área de créditos previdenciários, com outros processos de improbidade pelo país.
A empresa Bernardo Vidal Auditoria é vista como peça central do esquema: recebeu os valores e executou as compensações que causaram as autuações, atuando, segundo a sentença, com consciência dos riscos jurídicos do modelo adotado.
Quanto os réus terão de pagar
Com base em notas fiscais, documentos contábeis e laudo técnico do Ministério Público, o juiz fixou o dano histórico em cerca de R$ 547,8 mil, valor pago em honorários à empresa. Atualizado até a data em que a ação foi proposta, esse montante chega a cerca de R$ 1,19 milhão, que deverá ser devolvido ao Município.
Além disso, a sentença prevê que as multas, juros e encargos aplicados pela Receita em razão das compensações indevidas – estimados em aproximadamente R$ 8 milhões – também sejam ressarcidos, com o valor exato a ser calculado em fase posterior do processo.
Os três réus respondem de forma solidária, o que significa que qualquer um deles pode ser cobrado pelo total, até que o prejuízo seja integralmente recuperado, e depois ajustar entre si quem pagou mais ou menos.