‘Não passa de um moleque’: STJ mantém ação por ofensas de coronel contra deputado mineiro na justiça comum

Ministro rejeitou tese da defesa e concluiu que o coronel agiu em caráter particular ao postar ofensas contra parlamentar
Edifício-sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Defesa buscava transferir o caso para a Justiça Militar, mas o tribunal manteve entendimento das instâncias mineiras. Foto: Lucas Pricken/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na Justiça Comum a apuração das ofensas publicadas no Instagram por Coronel Piccinini, ex-vereador de Belo Horizonte e ex-deputado estadual, contra o deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG). A decisão foi assinada na última sexta-feira (26) pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Ele negou o recurso apresentado pelo parlamentar mineiro, que buscava levar o caso à Justiça Militar. A tese da defesa era de que o oficial da reserva teria atuado “em razão da função” ao invocar sua autoridade hierárquica para criticar publicamente assuntos atinentes à disciplina e à instituição militar.

Em uma publicação no Instagram, o ex-vereador escreveu frases ofensivas contra Amaral e disse que o deputado não conhecia a grandeza da corporação. “Ele não passa de um moleque. Não tem a mínima noção da grandeza e complexidade da PMMG. Deveria se calar em assuntos da Gloriosa e continuar apenas lambendo as ***** do mito dele”, escreveu. 

Antes de chegar à Corte Superior, o caso já havia passado pelas instâncias da justiça mineira, que entendeu que os fatos apurados não caracterizavam crime militar. O relator do STJ também concluiu que o coronel da reserva agiu em caráter particular, sem fazer uso de sua patente ou atuar em razão de suas funções militares. 

A decisão citou ainda precedentes recentes da própria Corte, inclusive de casos originários de Minas Gerais, para reforçar que crimes praticados por militares só vão para a competência da justiça especializada quando há nexo funcional com o serviço, não bastando a simples condição de militar do autor.

“Nesse cenário, tenho como nítido que a conduta não se encontra abrangida na previsão contida no art. 9º, II, c. do Código Penal Militar, notadamente porque a manifestação se deu fora do âmbito da corporação e sem indicação de que teria sido motivada pela função militar do querelado (…)”, escreveu o ministro.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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