TCE determina que prefeitura da Grande BH e concessionária negociem reajuste nas tarifas de ônibus

Decisão cautelar, tomada na sexta-feira (3), aponta indícios de omissão da Prefeitura de Sabará na aplicação de aumento
Foto mostra a cidade de Sabará
Controvérsia envolve a operação dos ônibus em Sabará. Foto: Alair Vieira/Arquivo ALMG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que a Prefeitura de Sabará, na Grande Belo Horizonte, negocie o reajuste técnico da tarifa de ônibus, interrompa o transporte paralelo criado por decreto municipal e comprove o pagamento de subsídio devido à atual concessionária, a Viação Nossa Senhora da Conceição (Vinscol). A decisão foi tomada em resposta a uma denúncia da empresa sobre desequilíbrio econômico-financeiro da concessão do transporte coletivo.

A cautelar, assinada pelo conselheiro Agostinho Patrus na sexta-feira (3), afasta a alegação de incompetência do tribunal, reconhece indícios de omissão do município na aplicação do reajuste anual e aponta riscos contratuais, financeiros e de segurança na manutenção de um sistema emergencial de transporte paralelo às linhas concedidas.

A Vinscol afirma que a prefeitura deixou de aplicar o reajuste técnico anual referente a 2025, apesar de tramitação administrativa e edição de portaria homologando aumento de 5,88% nas tarifas técnicas, ato que não chegou a ser publicado nem implementado. 

A empresa também aponta atrasos reiterados no pagamento do subsídio tarifário previsto em lei municipal e no termo aditivo do contrato, alegando que a combinação dessas medidas aprofundou o desequilíbrio da concessão e comprometeu a continuidade e a adequação do serviço.

A concessionária ainda questiona o Decreto Municipal nº 855/2026, que instituiu um serviço emergencial de transporte público, alegando que o município passou a operar ou autorizar transporte paralelo nas mesmas linhas da concessão, em caráter precário, sem seguir as regras próprias do regime de concessões. Paralelamente, a empresa juntou estudos apontando custo operacional médio de R$ 9,96 por quilômetro em 2026, tarifas de equilíbrio acima das tarifas em vigor e um desequilíbrio acumulado superior a R$ 4 milhões, dados que pretende ver considerados na discussão sobre recomposição econômica.

O que diz a Prefeitura de Sabará?

Em resposta, a Prefeitura Sabará pediu que a denúncia não fosse conhecida, ao sustentar que pedidos de reajuste, subsídio e reequilíbrio teriam natureza contratual privada e não estariam sob a alçada do Tribunal de Contas. No mérito, a administração argumenta que o contrato original, firmado em 2004, não previa subsídio e que a lei municipal que instituiu esse mecanismo foi aprovada quase 20 anos depois, perto da prorrogação contratual, o que, na visão do Executivo, teria introduzido condições não oferecidas aos demais concorrentes à época da licitação.

A prefeitura atribui à Vinscol uma série de descumprimentos contratuais, como idade média da frota acima do previsto, falhas na bilhetagem eletrônica, ausência de sistema de monitoramento adequado, problemas de pontualidade e supressões de viagens. Alega ainda que o transporte emergencial foi adotado como medida temporária e excepcional, em razão de paralisações parciais de linhas e horários pela própria concessionária, com impacto maior no distrito de Ravena, e informa que ajuizou ação judicial para obrigar a empresa a restabelecer integralmente o serviço.

A decisão

Ao analisar o processo, o conselheiro Agostinho Patrus rejeitou a tese de que o Tribunal de Contas não poderia atuar. Segundo a decisão, cabe ao órgão fiscalizar não só a regularidade formal de despesas, mas também a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos de gestão ligados à concessão.

O relator ressaltou que o contrato de 2004 e o 1º termo aditivo de 2024 preveem mecanismos de reajuste da tarifa técnica para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. A decisão registra que a concessionária protocolou pedido de reajuste em março de 2025 e que houve análise administrativa, culminando na edição de uma portaria que homologava novos valores, mas que o município não concluiu o procedimento nem aplicou o reajuste. Para o Tribunal, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro não é uma escolha política do poder concedente, mas obrigação decorrente da Constituição, da legislação de concessões e do próprio contrato.

O conselheiro também separou o debate sobre reajuste da discussão sobre falhas na prestação do serviço. Eventuais irregularidades operacionais da concessionária, apontou, devem ser apuradas por processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, que pode levar à aplicação de sanções, intervenção ou até caducidade, mas não justificam, por si, a omissão na recomposição contratual.

Na análise dos requisitos para a medida cautelar, o Tribunal identificou probabilidade do direito da concessionária em relação ao reajuste anual obrigatório e perigo na demora da decisão. A decisão cita estudo apresentado pela Vinscol com custo operacional por quilômetro e tarifas de equilíbrio superiores tanto às tarifas técnicas já apuradas pelo próprio município quanto às tarifas pagas pelos usuários, elementos que, mesmo sujeitos a exame mais aprofundado, foram considerados indícios de situação econômico-operacional sensível.

Outro foco do voto foi o transporte paralel. O TCE avaliou que, enquanto o contrato de concessão estiver em vigor e não houver decisão administrativa formal de intervenção, caducidade, encampação ou extinção, a instituição de serviço emergencial nas mesmas linhas deve ser restrita e fundamentada. Sem essa cautela, o município corre o risco de descumprir o próprio contrato, reduzir artificialmente a receita da concessionária, aumentar a necessidade de subsídio e comprometer a transparência na apuração de custos e responsabilidades pelo desempenho do sistema.

O Tribunal também chamou atenção para aspectos de segurança e governança. De acordo com a decisão, o modelo emergencial apresentado nos autos não demonstra, com clareza, exigência de vistoria periódica dos veículos, checklist de segurança, manutenção preventiva, frota reserva, controle de jornada e fadiga dos motoristas, indicadores de pontualidade e regularidade, nem metas de desempenho ou mecanismos de auditoria comparáveis aos do serviço concedido. Esse quadro é considerado mais sensível por se tratar de contratações emergenciais e de processo simplificado, sem competição ampla típica de licitação.

A medida cautelar foi concedida de forma parcial. O Tribunal não reconheceu, nesta fase, direito ao pagamento integral de subsídios em atraso nem à recomposição total do desequilíbrio econômico-financeiro, mas impôs uma série de providências à administração municipal. A principal delas é a obrigação de organizar, com a Vinscol, um plano de implementação do reajuste técnico anual obrigatório, com base nas cláusulas contratuais e nas normas constitucionais que garantem o equilíbrio da concessão.

O município também terá de interromper o transporte paralelo, emergencial ou substitutivo nas linhas, itinerários e horários cobertos pelo contrato com a Vinscol, inclusive quando prestado por veículos próprios ou de terceiros, exceto em situações específicas de risco concreto e imediato à continuidade do serviço. Nesses casos, cada medida deverá ser formalmente justificada em processo administrativo e comunicada ao Tribunal em até 48 horas após a ciência da decisão.

O Executivo municipal está proibido, ainda, de ampliar, renovar ou manter contratações ou credenciamentos destinados a substituir a concessionária nas linhas da concessão, sem seguir o regime jurídico das concessões, que prevê hipóteses e ritos para intervenção, caducidade, encampação, anulação, rescisão ou nova licitação. A decisão também exige que o município comprove o cumprimento de mandado de segurança que determinou o pagamento do subsídio tarifário referente a julho de 2025.

O prefeito e o gestor responsável pela execução das determinações devem enviar, em até dez dias úteis, atos administrativos, publicações, comunicações à concessionária e documentos que demonstrem tanto a interrupção do transporte paralelo quanto a adoção do reajuste. Em caso de descumprimento, o Tribunal fixou multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 18 mil.

O que acontece agora?

Além das ordens imediatas, o Tribunal cobrou da prefeitura documentação sobre eventual processo de avaliação da caducidade da concessão, manifestação detalhada sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro — indicando se há parcelas incontroversas — e análise do estudo complementar apresentado pela Vinscol, com base em dados de demanda, quilometragem e cálculo do desequilíbrio alegado. O município também deve responder a relatório técnico já existente no processo e apresentar outros esclarecimentos que considerar necessários.

A Vinscol, por sua vez, terá de comprovar o cumprimento das linhas, rotas e horários previstos no contrato, bem como a disponibilização regular ao município dos dados de bilhetagem, monitoramento, quilometragem e demanda transportada. A empresa ainda deverá entregar a memória de cálculo detalhada do estudo técnico apresentado, em formato editável, para subsidiar a análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas.

O TCE ressalta que a decisão não suspende o contrato de concessão nem substitui o poder concedente na gestão cotidiana do serviço. A medida tem caráter provisório e busca preservar o contrato vigente, conter práticas consideradas incompatíveis com o regime de concessões e garantir a continuidade do transporte coletivo enquanto o processo segue para instrução mais aprofundada sobre possíveis inadimplementos, nulidades, caducidade ou reestruturação do sistema.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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