Cemig cria câmara de consensos com TJMG para antecipar soluções e evitar ações judiciais

Iniciativa recebe controvérsias envolvendo práticas da empresa, avalia a origem dos problemas e busca soluções negociadas
O vice-presidente jurídico da Cemig, Sérgio Pessoa de Paula Castro. Foto: ALMG

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) criou uma câmara interna para negociar conflitos com consumidores e comunidades antes que os imbróglios se tornem ações judiciais. A estrutura recebeu o nome de Cemig Consenso. O colegiado é ligado à Vice-Presidência Jurídica, liderada por Sérgio Pessoa de Paula Castro.

A Cemig Consenso atua por meio de mediação e conciliação, com foco em acordos voluntários, homologados pelo Judiciário, evitando ações que podem não gerar benefícios práticos aos consumidores. A ideia é que o grupo seja uma “porta de entrada” institucional para casos relevantes que, em vez de serem discutidos apenas em processos individuais ou coletivos, possam ser analisados em conjunto pelas áreas jurídica, técnica e operacional da companhia.

“A finalidade não é substituir o Judiciário nem fazer acordos por conveniência, mas permitir que conflitos relevantes sejam analisados com base em informações técnicas, avaliação de riscos, justificativa jurídica e demonstração objetiva de custo-benefício”, diz Pessoa, a O Fator.

A câmara recebe controvérsias envolvendo práticas da empresa, avalia a origem dos problemas e busca soluções negociadas que combinem obrigações jurídicas com mudanças concretas na operação. A previsão é que, antes da homologação, os acordos sejam construídos por facilitadores, com participação das partes.

Segundo Pessoa, a possibilidade de aval judicial, bem como a interlocução junto ao Ministério Público estadual (MPMG) e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ajudam a conferir legitimidade aos acordos, impedindo que os consumidores, sobretudo os mais vulneráveis, acabem prejudicados.

“A consensualidade não pode significar acordo vazio, baseado em percepção subjetiva ou simples conveniência. Toda solução deve estar apoiada em análise jurídica, técnica e econômica, com demonstração objetiva da adequação, viabilidade e custo-benefício do que está sendo pactuado”, garante.

Leia a íntegra da entrevista de O Fator com Sérgio Pessoa de Paula Castro:

  • Há algum problema concreto, específico, de judicialização em massa que levou o senhor a criar a Cemig Consenso?

A Cemig Consenso foi criada para dar mais governança e segurança jurídica ao tratamento de conflitos da companhia. Em uma empresa como a Cemig, muitas controvérsias envolvem aspectos jurídicos, técnicos, operacionais, contratuais, regulatórios e institucionais, e nem sempre a condução exclusivamente litigiosa é suficiente para enfrentar a causa do problema.

A Câmara organiza um fluxo próprio para esses casos, reunindo jurídico, área técnica, área de negócio e contraparte, quando houver possibilidade jurídica de composição. A finalidade não é substituir o Judiciário nem fazer acordos por conveniência, mas permitir que conflitos relevantes sejam analisados com base em informações técnicas, avaliação de riscos, justificativa jurídica e demonstração objetiva de custo-benefício.

  • Como a Cemig vai garantir que consumidores e comunidades mais vulneráveis não sejam pressionados a aceitar acordos desfavoráveis?

A Câmara funciona por técnicas de mediação e conciliação, que pressupõem voluntariedade e construção conjunta da solução. A autocomposição se dá por facilitador sem poder decisório. Nenhum acordo é formalizado sem consenso, e os termos celebrados podem ser submetidos à homologação judicial, o que adiciona controle externo sobre o conteúdo acordado. A articulação com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público assegura que atores institucionais independentes estejam presentes no ecossistema em que a Câmara se insere.

Também é essencial que a proposta de acordo esteja tecnicamente justificada. A consensualidade não pode significar acordo vazio, baseado em percepção subjetiva ou simples conveniência. Toda solução deve estar apoiada em análise jurídica, técnica e econômica, com demonstração objetiva da adequação, viabilidade e custo-benefício do que está sendo pactuado.

  • Quais indicadores a diretoria jurídica vai usar para medir se a Cemig Consenso está funcionando? Algum tipo de prazo, economia de recursos ou redução de processos?

A Câmara deverá ser acompanhada por indicadores objetivos, como número de procedimentos recebidos, procedimentos admitidos, tempo médio de análise, tempo médio de tramitação, taxa de acordos, processos encerrados ou evitados, valores envolvidos e custos transacionais reduzidos.

Mas o principal não será apenas medir volume de acordos, mas avaliar sua efetividade, por meio do cumprimento das obrigações pactuadas, redução de reincidência do tema, diminuição de demandas repetitivas e impacto prático das medidas adotadas. O acompanhamento da Câmara verifica não só se houve acordo, mas se a solução foi tecnicamente motivada, juridicamente fundamentada e objetivamente vantajosa em relação às alternativas disponíveis.

Como companhia aberta, a Cemig já trabalha com métricas de resultado para prestação de contas à administração e aos acionistas. A Cemig Consenso seguirá essa lógica, com registro dos procedimentos, acompanhamento periódico e análise dos resultados alcançados.

  • Em ações civis públicas de consumo, que hoje se arrastam por anos, o que muda na prática com a atuação da Cemig Consenso?

Muda a possibilidade de tratar essas demandas com a abrangência que elas exigem. Uma ação civil pública de consumo frequentemente envolve uma prática ou situação operacional que precisa ser corrigida, e o processo judicial não é o ambiente mais adequado para construir essa resposta. A Câmara permite compreender o problema de forma mais ampla, avaliar seus reflexos práticos e construir soluções que combinem resolução jurídica e providência operacional, favorecendo inclusive um direcionamento mais eficiente de investimentos necessários à melhoria do serviço. Uma solução construída dessa forma tende a ser mais duradoura do que a obrigação inscrita em sentença ao final de anos de litígio.

  • De que forma a parceria com TJMG, MPMG e Advocacia-Geral do Estado (AGE) evita interferência indevida da empresa e, ao mesmo tempo, dá segurança jurídica aos acordos?

O Acordo com o Tribunal de Justiça estrutura o encaminhamento de controvérsias aos CEJUSCs, que são estruturas do próprio Tribunal, garantindo supervisão independente e possibilidade de homologação judicial dos acordos com efeito de título executivo. A participação do Ministério Público é especialmente relevante nas demandas de consumo, pois o MP é legitimado ativo das ações civis públicas e sua presença no ambiente consensual assegura representação independente do interesse coletivo. A Câmara se insere em um ecossistema institucional que já conta com estruturas consolidadas como o Centro de Autocomposição (Compor), do MPMG, e a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), da AGE-MG, e encontra nelas interlocutores naturais para a construção de soluções que tenham lastro institucional sólido.

  • Como o senhor pretende dar transparência aos casos tratados na Cemig Consenso sem violar sigilo, para que a sociedade possa fiscalizar a iniciativa?

A Companhia publicará periodicamente indicadores agregados sobre o funcionamento da Câmara, sem identificação de partes ou detalhes individuais. Os acordos homologados judicialmente são públicos por natureza. O sigilo das sessões de mediação, que é garantia legal e pressuposto da boa-fé dos participantes, não impede essa prestação de contas institucional.

  • Que tipo de caso o senhor considera ideal para ser o primeiro grande exemplo público de que a Cemig Consenso traz resultados concretos?

As ações civis públicas de consumo, que, em especial, demandar providências que vão além da discussão jurídica do processo. Esse foi o motivo pelo qual o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o TJMG conferiu atenção específica às relações de consumo. O objetivo é permitir que, quando houver viabilidade jurídica, esses processos sejam encaminhados à tentativa de conciliação com base em diagnóstico técnico, delimitação da causa do problema, avaliação das providências possíveis e definição de mecanismos de acompanhamento.

  • Na sua avaliação, qual o maior benefício para a sociedade que essa iniciativa deve trazer?

A possibilidade de que conflitos entre uma empresa de serviço essencial e os cidadãos que dependem desse serviço sejam resolvidos com mais rapidez e mais atenção às causas reais do problema. Uma ação civil pública resolvida por sentença pode encerrar o litígio sem produzir a melhoria concreta que a motivou. O diálogo institucional bem estruturado tende a produzir soluções mais duradouras e mais aderentes à realidade, e é dessa forma que a Cemig Consenso pretende contribuir para o fortalecimento da cultura da consensualidade no Brasil, movimento do qual passa a fazer parte de forma estruturada e pioneira no seu setor.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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