Como decisão de Dino sobre emendas produziu mudanças nas diretrizes orçamentárias de Minas

Deputados fizeram modificações em texto da LDO a fim de se adequar a despacho do Supremo Tribunal Federal
O plenário da Assembleia de Minas
Parte das emendas anexadas à LDO tem relação com decisão de Dino. Foto: Alexandre Netto/ALMG

Aprovada nesta quarta-feira (15) pelos deputados estaduais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Minas Gerais para o ano que vem recebeu, ao longo da tramitação na Assembleia Legislativa (ALMG), emendas para adequar o texto a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a transparência e a rastreabilidade das indicações parlamentares.

Um dos acréscimos inseridos diz que cabe ao governo do estado assegurar condições para o monitoramento das emendas impositivas indicadas por parlamentares da ALMG. Outro aditivo é mais específico e pontua que o rastreio deve acontecer por meio da disponibilização, na internet, de informações sobre o empenho dos recursos. Os incisos foram apresentados pelo relator da LDO, o deputado Zé Guilherme (PP).

Esse acompanhamento já acontece por meio de plataformas como o portal de emendas parlamentares da Assembleia. A menção na peça com as bases para o orçamento, entretanto, sistematiza a aplicação das determinações do Supremo.

O caso remonta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, cujo relator é o ministro Flávio Dino. A ação debate os mecanismos de transparência das indicações feitas pelos integrantes do Congresso ao governo federal. 

Em março, Dino determinou que as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais sigam as regras já adotadas em âmbito nacional.

Ainda pelo que O Fator apurou, as adições feitas ao texto da LDO também atendem a uma instrução normativa expedida em dezembro do ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). 

No texto, o presidente da Corte, Durval Ângelo, menciona a questão relatada por Dino e pontua que o estado e as prefeituras mineiras “deverão assegurar a rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares em todas as etapas da execução orçamentária e financeira, em conformidade com os padrões de registro e controle previstos na legislação aplicável, notadamente nas normas nacionais de contabilidade pública”.

No mês passado, a ALMG chegou a se manifestar nos autos da ADPF 854. Conforme a Casa, já houve adequação às regras federais de monitoramento das emendas.

Outra mudança recente

A menção na LDO aos preceitos fixados por Dino não corresponde à única mudança recente feita na lógica das emendas mineiras a partir do STF.

Em abril, a Assembleia promulgou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que colocou o Parlamento Estadual em sintonia com o entendimento do Supremo sobre o peso das emendas individuais e das emendas coletivas. A PEC diminuiu, de 2% para 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, o espaço para as indicações isoladas no orçamento.

Ao mesmo tempo, a proposta ampliou o tamanho da fatia destinada às indicações feitas em bloco, que passarão a corresponder a 0,75% da RCL.

O limite de 2% para as emendas individuais equivale ao teto do Congresso Nacional, que engloba o percentual de 1,55% seguido pela Câmara e o índice de 0,45% do Senado Federal. 

A conexão com o STF reside em liminar concedida no ano passado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, ele obrigou a Assembleia da Paraíba (ALPB) a abandonar os 2% do Congresso e se guiar pelo 1,55% da Câmara.

A LDO em números

A LDO tem, em suma, os seguintes números:

  • Déficit projetado de R$ 7,67 bilhões;
  • Arrecadação prevista de R$ 142,8 bilhões;
  • Gastos estimados em R$ 150,5 bilhões.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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