O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) na ação penal em que ele respondia pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, e determinou o arquivamento do processo.
A instrução já havia sido concluída e o feito caminhava para julgamento, mas a defesa Sargento Rodrigues firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o que resultou na extinção da punibilidade.
A defesa do deputado mineiro foi conduzida pelo escritório Sanzio Nogueira e Krakauer Advogados.
Na decisão desta quarta-feira (29), o ministro reconheceu que o acordo foi cumprido. Ao acolher o pedido da defesa, que também contou com aval da PGR, Moraes registrou que não havia notícia de descumprimento das obrigações impostas e que o parlamentar não foi beneficiado por outro acordo semelhante nos cinco anos anteriores.
Com a extinção da punibilidade, o deputado deixa de correr o risco de perder os direitos políticos. Uma eventual condenação na Primeira Turma tornaria Sargento Rodrigues inelegível por oito anos, sem necessidade de trânsito em julgado.
Retrospecto
A extinção veio cerca de oito meses depois de a Primeira Turma do Supremo tornar o parlamentar réu, em dezembro de 2025, pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa em função dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A acusação se baseou em uma publicação feita no perfil do deputado durante os ataques, um vídeo da invasão ao Congresso Nacional acompanhado de comentários que, para a PGR, incentivaram os atos e criticaram os Poderes.
No ANPP, o deputado admitiu que, de forma livre e consciente, a partir do início do processo eleitoral de 2022 até 8 de janeiro de 2023, publicou mensagens em rede social, em unidade com centenas de outras pessoas, com o objetivo de atacar a higidez do sistema eleitoral e incitar as Forças Armadas contra os poderes constituídos.
Como mostrou O Fator, o ministro havia encerrado a fase de provas em maio, e a etapa seguinte seria a apresentação das alegações finais, última antes da condenação ou da absolvição. A defesa, feita pela sociedade de advogados Sânzio Nogueira e Krakauer, conseguiu fechar acordo com a PGR.
A procuradoria explicou, ao estabelecer o ANPP, que a propagação de ameaças imediatas ao Estado Democrático de Direito e o enquadramento dos delitos de incitação e associação criminosa como infrações de médio potencial ofensivo permitiram o tratamento do caso por meio de acordo, sem prejuízo da reprovação e da prevenção dos crimes.
Entre as obrigações previstas estavam o pagamento de multa de R$ 5 mil, a proibição de uso de redes sociais, a prestação de 150 horas de serviços à comunidade e a participação presencial em um curso de 12 horas sobre democracia.