A Justiça de Minas Gerais negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH) para suspender os descontos salariais aplicados a professores pelos dias parados durante a greve na rede municipal de ensino. O despacho da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública foi publicado nesta quinta-feira (6).
Na mesma decisão, o juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) apresente, em até 10 dias úteis, plano revisado e detalhado de reposição do calendário escolar interrompido pela paralisação. A greve durou 45 dias, de 27 de abril a 10 de junho de 2026, e deixou 32 dias letivos a repor na educação básica municipal.
A ação civil pública proposta pelo sindicato pedia, em caráter liminar, a suspensão dos cortes nos salários dos servidores, a reposição integral dos 32 dias letivos para toda a educação básica, a inclusão de todos os profissionais da educação no plano e a proibição de estender o calendário escolar para fevereiro de 2027.
Ao analisar a liminar, o juízo concluiu que não há elementos suficientes, neste momento do processo, para afastar a regra fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual a administração pública pode descontar os dias não trabalhados durante greve de servidores.
A decisão rejeitou, por ora, outros pontos da ação, como a interrupção do plano de reposição em execução, a convocação de todos os grevistas e a fixação de multa diária de R$ 5 mil por servidor ou estudante em caso de descumprimento.
Para o juízo, os documentos apresentados pela categoria mostram dificuldades na negociação com o município, mas não comprovam, em análise preliminar, que a greve tenha decorrido de conduta ilícita da prefeitura, hipótese que poderia impedir os cortes.
Ainda que mantidos os descontos, a decisão obriga a PBH a informar como os valores foram calculados, em quantas parcelas serão cobrados, que limites de comprometimento da remuneração adotou e de que forma devolverá as quantias após a reposição das aulas.
Reposição das aulas
Sobre o calendário escolar, o juízo apontou indícios de que o município precisa demonstrar com mais clareza como cumprirá a carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sobretudo na educação infantil, inclusive para crianças de 0 a 3 anos.
Ao mesmo tempo, considerou inadequado interromper de imediato o plano em andamento, por avaliar que a medida traria prejuízo ainda maior aos estudantes. Determinou, então, que a prefeitura apresente versão revisada do plano e a justificativa técnica para os casos em que a reposição precise avançar sobre o início de 2027.
“A paralisação abrupta das reposições em andamento causaria evidente descontinuidade do calendário escolar e geraria perigo de dano reverso à própria comunidade estudantil. A sol
ução proporcional impõe manter as atividades em curso e determinar a sua complementação, adequação e comprovação técnica detalhada pelo Ente Público”, escreveu.
A greve
Segundo o Sind-REDE/BH, a greve tinha entre as principais pautas barrar a privatização e a terceirização da função docente, com a exigência de que o trabalho pedagógico ficasse restrito a professores concursados.
A categoria cobrava ainda o reajuste de 5,4% do Piso Nacional do Magistério, a reposição dos dias parados sem corte de ponto e mais transparência no uso dos recursos da educação, incluindo a proposta de uma CPI da Educação.