A Justiça estadual condenou o ex-vereador de Nova Lima Flávio de Almeida por improbidade administrativa, sob o entendimento de que ele usou verba indenizatória da Câmara Municipal para obter reembolsos por aluguel de veículos e compra de combustíveis sem relação comprovada com o exercício do mandato. Flávio é pai do atual presidente da Câmara, Thiago Almeida (PSD).
A sentença, feita na última sexta-feira (7), determinou a devolução de R$ 304,7 mil ao município, valor atualizado até abril de 2023, e aplicou multa no mesmo montante, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
A decisão é do juiz Kleber Alves de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Nova Lima. As sanções só poderão ser executadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e trata de reembolsos recebidos por Flávio entre 2013 e 2016, período em que exerceu mandato de vereador. A Promotoria apontou gastos de R$ 238,3 mil, atualizados para R$ 304,7 mil, com locação de carros e combustível.
Segundo a sentença, Flávio recebeu R$ 5 mil mensais, sem interrupção, para locar veículos durante os quatro anos de mandato. Os pagamentos pelo aluguel somaram R$ 225,5 mil em valores da época.
Para o juiz, a verba indenizatória deveria servir ao ressarcimento de gastos extraordinários e eventuais ligados ao trabalho parlamentar. O pagamento mensal pelo aluguel de carros, segundo a decisão, transformou a despesa em custo contínuo e previsível, que deveria ser contratado pela Câmara Municipal.
A sentença também registra que os contratos de locação de um Peugeot 206 e de um Honda Civic previam que os veículos ficariam aos sábados e domingos à disposição de uma clínica de recuperação de dependentes químicos.
O juiz entendeu que a destinação dos veículos à clínica não tinha relação com o mandato. A decisão cita declarações prestadas por Flávio ao Ministério Público de que os carros eram utilizados por servidores do gabinete, enquanto ele se deslocava em veículo próprio.
A perícia usada no processo apontou que os veículos poderiam ser locados por preços menores no mercado e que não havia orçamentos prévios para demonstrar a vantagem dos contratos. Para a Justiça, a ausência dessa comparação reforça a irregularidade dos reembolsos.
Combustível
A condenação também abrangeu R$ 12,8 mil em despesas com combustível. A perícia apontou a compra de 2.353,52 litros, quantidade estimada para percorrer mais de 23,5 mil quilômetros.
A decisão afirma que não havia controle de quilometragem, registros de itinerários, relatórios de deslocamento ou acompanhamento do hodômetro dos veículos. Notas fiscais apresentadas na prestação de contas também indicaram o abastecimento de um automóvel que não pertencia a Flávio nem integrava os contratos de locação do gabinete.
Para o juiz, os documentos demonstram que verbas públicas foram reembolsadas sem comprovação de uso em atividades parlamentares.
Defesa
Flávio sustentou que os reembolsos eram permitidos por resoluções da Câmara de Nova Lima e que as contas foram aprovadas pelo controle interno da Casa. A defesa também afirmou que os documentos eram válidos, que não era necessária licitação e que não houve intenção de praticar ato ilícito.
A sentença rejeitou os argumentos. O juiz afirmou que a aprovação das prestações de contas pela estrutura administrativa não regulariza despesas sem finalidade pública e considerou que a destinação dos veículos à clínica, o abastecimento de carro de terceiro e a falta de controles demonstram a intenção de obter reembolsos por gastos sem vínculo provado com o mandato.
Além do ressarcimento e da multa, Flávio foi condenado à perda de eventual função pública que ocupe no momento do trânsito em julgado, desde que o cargo tenha natureza semelhante ao vínculo exercido à época dos fatos.