O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso com que o senador Romário (PL-RJ) tentou suspender a penhora sobre os valores que recebe da LiveMode, controladora da CazéTV, e da Superbet. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10).
Esta é a terceira cobrança contra o senador a avançar na Justiça no rastro de sua atuação como comentarista na Copa do Mundo de 2026, criticada por ele cobrir o torneio nos Estados Unidos enquanto exercia o mandato de senador.
A dívida tem origem na devolução de uma mansão que o parlamentar alugou no Lago Sul, em Brasília (DF), quando ainda era deputado federal, com prejuízo estimado pela locadora em atuais R$ 865,1 mil. A cobrança da dívida tramita desde 2019.
O relator, desembargador Robson Barbosa de Azevedo, não analisou o recurso porque entendeu que os argumentos de que o dinheiro não pode ser bloqueado e de que o valor cobrado é maior do que o devido devem ser tratados em primeira instância.
A 10ª Vara Cível de Brasília havia determinado, em 10 de julho, o bloqueio dos valores que o senador tem a receber das duas empresas. A medida permite que o sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro faça as penhoras automaticamente.
A cobrança só passou a atingir os valores que Romário recebe como comentarista esportivo, depois que o próprio tribunal, por duas vezes, impediu que seu salário como parlamentar fosse penhorado. Atualmente, o valor é de R$ 46,3 mil mensais.
As duas empresas, inclusive, já responderam ao juízo e afirmaram não ter valores a repassar. Em 28 de julho, a LiveMode informou que os pagamentos pela participação do ex-jogador nas transmissões da Copa foram quitados de forma integral antes da ordem judicial.
Já a Superbet respondeu em 4 de agosto e declarou não manter contrato, saldo, comissão ou cachê devido ao ex-jogador, nem a empresa ligada a ele. A companhia pediu ainda que o juízo esclareça o alcance da penhora, cujo limite foi fixado em R$ 865,1 mil.
A origem da dívida no DF
A mansão, de alto padrão, foi devolvida à imobiliária com sede na capital federal em dezembro de 2016, já no primeiro mandato de Romário no Senado. Segundo a locadora, o imóvel, cuja locação era de R$ 35 mil mensais, foi entregue em “estado deplorável”.
O laudo de vistoria apontou diversos danos no imóvel, como elevador e portões eletrônicos sem funcionamento, problemas na sauna, na hidromassagem e no sistema de irrigação, além da retirada de equipamentos, armários, persianas, luminárias, tubulações e de alarme.
O documento também registrou a demolição de um escritório no subsolo para a instalação de uma academia particular e o imóvel deixado sujo, com entulhos e restos de obras. O local, inclusive, foi invadido por ladrões mais de uma vez.
Na época, o imóvel ficou publicamente conhecido como “casa ilegal” devido à construção (e posterior demolição) de um píer e um campo de futebol em área de preservação ambiental sem autorização, o que até mesmo gerou inquérito policial no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os valores discutidos
Na ação, ajuizada em 2019, a empresa cobrou R$ 268 mil em reparos, R$ 1 milhão em lucros cessantes pelos 27 meses em que afirma não ter conseguido realugar o imóvel e R$ 105 mil de multa contratual, além de danos à imagem em valor a ser arbitrado.
Em julho, a credora apresentou cálculos que apontam débito em R$ 865,1 mil, e afirma que o parlamentar possui rendimentos anuais de R$ 2,7 milhões e patrimônio superior a R$ 7 milhões, montantes que seriam suficientes para a quitação imediata
Já a defesa do senador contesta essa cifra e alega um excesso de execução de R$ 21,5 mil. Diz ainda que qualquer penhora de salário ou cachê seria desproporcional e “perpétua”, já que o valor da dívida é muito alto em comparação aos descontos mensais pretendidos.
Na decisão mais recente, o TJDFT recusou a definir sobre essa diferença de cálculos. Segundo ele, a análise dos critérios de atualização e dos pagamentos deve ser feita primeiramente pelo juízo de primeiro grau, sob pena de indevida supressão de instância.
As penhoras sobre o salário
Na defesa, Romário sustenta que os pagamentos da LiveMode e da Superbet têm natureza remuneratória em função da sua atividade de comentarista esportivo e, por isso, seriam impenhoráveis. Esse tipo de justificativa já prosperou em outras oportunidades.
Em agosto de 2023, o TJDFT afastou a penhora do salário e da cota parlamentar de Romário e determinou que outros bens fossem procurados antes de atingir a remuneração. A 7ª Turma Cível repetiu o entendimento em fevereiro deste ano.
O colegiado derrubou, por unanimidade, nova penhora de 30% dos rendimentos líquidos. O acórdão registrou patrimônio declarado acima de R$ 7 milhões e renda anual superior a R$ 2,7 milhões, o que, para os desembargadores, afastava a necessidade de tocar no subsídio.
Outras cobranças na Justiça
Esta não é a única dívida que Romário enfrenta na Justiça. O senador responde por uma cobrança maior, de R$ 32,4 milhões, em ação que corre no Rio de Janeiro, movida pela Koncretize Projetos e Obras contra ele e uma empresa a ele ligada. A execução também alcançou os valores que o ex-jogador teria a receber da CazéTV pela cobertura da Copa.
O débito nasceu de um contrato para administrar o estacionamento de um bar do qual Romário era sócio e chegou ao valor atual após o descumprimento de uma confissão de dívida de R$ 1,5 milhão. Na mesma ação, a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca já penhorou um imóvel, uma lancha e um Porsche, e a defesa recorreu ao TJRJ.
Em São Paulo, o parlamentar também teve parte do salário penhorada para pagar indenização por danos morais ao ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Marco Polo Del Nero. A condenação, já transitada em julgado, é por causa de ofensas nais quais o ex-jogador chamou o dirigente de “corrupto”, “safado” e “ladrão”.
A dívida é de cerca de R$ 34 mil, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da defesa para suspender os descontos, que Romário afirma comprometer sua subsistência.