O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) reprovou, em fevereiro deste ano, as contas de 2019 do ex-prefeito de Guaranésia, no Sul de Minas, Laércio Cintra Nogueira (PSB). Ele é 2º suplente da chapa da ex-prefeita de Contagem (Grande BH) Marília Campos (PT), candidata ao Senado neste ano.
Segundo o acórdão do TCE, a gestão de Laércio aplicou apenas 24,56% dos recursos municipais na área da educação, quando a Constituição prevê uma destinação mínima de 25%.
O processo teve relatoria do conselheiro Gilberto Diniz. Segundo o relatório, a prefeitura destinou cerca de R$ 8,4 milhões para educação, ante uma receita aproximada de R$ 34,2 milhões, o que resulta no percentual ligeiramente abaixo do determinado pela Constituição.
Em sua defesa, o ex-prefeito informou ao TCE, nos autos do processo, que a análise técnica desconsiderou um gasto de aproximadamente R$ 164 mil com “restituições de créditos previdenciários” na área da educação, o que elevaria o percentual para 25,03%, dentro do mínimo estabelecido pela Constituição.
No entanto, o conselheiro Gilberto Diniz entendeu que essas restituições eram legítimas em exercícios anteriores, mas, ao considerar o ano de 2019, já eram “insubsistentes”, ou seja, sem valor real – mantendo a destinação para a educação municipal abaixo do mínimo de 25%.
Voto vencido
No plenário, as contas do 2º suplente de Marília Campos foram reprovadas por dois votos a um. O relator Gilberto Diniz e o conselheiro José Alves Viana se posicionaram pela reprovação, enquanto o conselheiro Durval Ângelo optou pela aprovação.
“O percentual de receita, que não foi aplicado, corresponde um valor percentual de 0,44, que, indubitavelmente, é irrisório e insignificante frente a uma receita base de cálculo na ordem de R$ 34.269.194,81. […] Até para ser coerente com os outros votos, que eu já dei nesta Câmara, peço vênia ao Relator para dele divergir e emitir parecer prévio pela aprovação das contas com ressalva”, afirmou Durval na sessão em questão.
Possível inelegibilidade
Apesar de ter as contas reprovadas pelo TCE, o ex-prefeito Laércio Cintra Nogueira não está inelegível na avaliação do advogado especialista em direito eleitoral, Paulo Henrique Studart. Segundo o especialista, resta ainda a reprovação por parte da Câmara de Guaranésia.
“Enquanto as contas anuais do ex-prefeito não tiverem sido rejeitadas pela Câmara Municipal, o parecer prévio do TCE-MG, isoladamente, não é suficiente para produzir a inelegibilidade. O órgão competente para julgamento das contas anuais dos prefeitos é a Câmara Municipal. O TCE atua como órgão auxiliar neste caso”, afirma.
Outros candidatos
Como mostrou O Fator, outros quatro candidatos nas eleições deste ano em Minas tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas. São eles:
– O ex-prefeito de Montes Claros (Norte), Ruy Muniz, candidato a deputado federal pelo PV;
– O ex-diretor do Centro de Autodesenvolvimento de Betim (Cadeb), Edward da Silva Ramos, candidato a deputado estadual pelo Avante;
– O ex-presidente da ONG Movimento Social Brasileiro Cidadania Urgente, em Coronel Fabriciano (Rio Doce), candidato a deputado estadual pelo União Brasil;
– E o ex-vereador de João Pinheiro (Noroeste), Geraldo Ferreira Porto Neto, postulante à Assembleia pelo Agir.