A Justiça estadual condenou a ex-prefeita de Santa Luzia Roseli Ferreira Pimentel por receber R$ 26,8 mil em publicidade paga por duas empresas de outdoors que, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), funcionavam sem licença e dependiam de decisões da prefeitura. O dinheiro teria sido usado para bancar outdoors com o nome e a foto da então prefeita em mensagens de fim de ano de 2016 e do Dia das Mães de 2017.
A sentença é desta quarta-feira (16) e foi assinada pelo juiz Gustavo Cesar Sant’Ana, da 2ª Vara Cível de Santa Luzia. Roseli foi condenada a devolver os R$ 26.880 apontados como custo da publicidade, pagar multa no mesmo valor, ficar oito anos com os direitos políticos suspensos e não poder contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A ação foi apresentada pelo MPMG em 2020. Segundo os promotores, as empresas Visão Outdoor e Rocha Outdoor pagaram os espaços publicitários como um “presente” à então prefeita.
As empresas não tinham as licenças necessárias para atuar e tinham interesse em medidas da prefeitura. A investigação apontou que a administração municipal deveria fiscalizar as atividades, cobrar taxas e analisar questões relacionadas ao funcionamento das empresas.
A ação também citou que Roseli teria deixado de fiscalizar e cobrar taxas do setor e enviado à Câmara Municipal um projeto para reduzir tributos ligados à atividade. A sentença concentrou a condenação no recebimento dos serviços de publicidade como vantagem ligada ao exercício do cargo.
O juiz avaliou que os outdoors fizeram promoção pessoal da então prefeita. A Constituição proíbe que a publicidade de órgãos públicos use nomes ou imagens de autoridades quando isso caracteriza divulgação pessoal.
Para o juiz, ela recebeu um serviço de publicidade pago por empresas que tinham interesse na atuação — ou na falta de atuação — da prefeitura.
O custo dos outdoors foi estimado em R$ 26.880. A decisão afirma que esse valor não foi contestado especificamente no processo. O magistrado considerou que a publicidade representou uma vantagem econômica indireta, mesmo que o valor não tenha sido pago diretamente à então prefeita.
Roseli havia afirmado, em defesa apresentada no início do processo, que a iniciativa dos outdoors partiu de terceiros. O juiz entendeu que isso não afasta sua responsabilidade, porque ela era a chefe do Executivo municipal e teria o dever de impedir o uso de sua imagem em publicidade custeada por empresas sujeitas à fiscalização da prefeitura.