Justiça condena ex-prefeita de Santa Luzia por outdoors pagos por empresas

Juiz entendeu que ela recebeu um serviço pago por empresas que tinham interesse na atuação, ou na falta de atuação, da prefeitura
A ex-prefeita Roseli Pimentel. Foto: Reprodução/Internet

A Justiça estadual condenou a ex-prefeita de Santa Luzia Roseli Ferreira Pimentel por receber R$ 26,8 mil em publicidade paga por duas empresas de outdoors que, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), funcionavam sem licença e dependiam de decisões da prefeitura. O dinheiro teria sido usado para bancar outdoors com o nome e a foto da então prefeita em mensagens de fim de ano de 2016 e do Dia das Mães de 2017.

A sentença é desta quarta-feira (16) e foi assinada pelo juiz Gustavo Cesar Sant’Ana, da 2ª Vara Cível de Santa Luzia. Roseli foi condenada a devolver os R$ 26.880 apontados como custo da publicidade, pagar multa no mesmo valor, ficar oito anos com os direitos políticos suspensos e não poder contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período.

A ação foi apresentada pelo MPMG em 2020. Segundo os promotores, as empresas Visão Outdoor e Rocha Outdoor pagaram os espaços publicitários como um “presente” à então prefeita.

As empresas não tinham as licenças necessárias para atuar e tinham interesse em medidas da prefeitura. A investigação apontou que a administração municipal deveria fiscalizar as atividades, cobrar taxas e analisar questões relacionadas ao funcionamento das empresas.

A ação também citou que Roseli teria deixado de fiscalizar e cobrar taxas do setor e enviado à Câmara Municipal um projeto para reduzir tributos ligados à atividade. A sentença concentrou a condenação no recebimento dos serviços de publicidade como vantagem ligada ao exercício do cargo.

O juiz avaliou que os outdoors fizeram promoção pessoal da então prefeita. A Constituição proíbe que a publicidade de órgãos públicos use nomes ou imagens de autoridades quando isso caracteriza divulgação pessoal.

Para o juiz, ela recebeu um serviço de publicidade pago por empresas que tinham interesse na atuação — ou na falta de atuação — da prefeitura.

O custo dos outdoors foi estimado em R$ 26.880. A decisão afirma que esse valor não foi contestado especificamente no processo. O magistrado considerou que a publicidade representou uma vantagem econômica indireta, mesmo que o valor não tenha sido pago diretamente à então prefeita.

Roseli havia afirmado, em defesa apresentada no início do processo, que a iniciativa dos outdoors partiu de terceiros. O juiz entendeu que isso não afasta sua responsabilidade, porque ela era a chefe do Executivo municipal e teria o dever de impedir o uso de sua imagem em publicidade custeada por empresas sujeitas à fiscalização da prefeitura.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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