O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a absolvição de Lucas Passos Lima, acusado de mapear sinagogas, o Cemitério Israelita e a Embaixada de Israel, treinar com armas e buscar meios para deixar o país sem controle migratório, em uma investigação sobre uma suposta estrutura de recrutamento e apoio ao Hezbollah em Belo Horizonte e na Região Metropolitana.
Por unanimidade, a 6ª Turma acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) nessa terça-feira (15) e mandou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) recalcular a pena do réu.
Em primeira instância, Lucas foi condenado por integrar organização terrorista e por atos preparatórios de terrorismo, com pena de 16 anos, 6 meses e 22 dias de prisão. No julgamento da apelação, o TRF-6 manteve a condenação por atos preparatórios, mas o absolveu da acusação de integrar organização terrorista e reduziu a pena para 6 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão.
A decisão do STJ estabelece ainda que a motivação financeira atribuída ao réu não é suficiente, por si só, para afastar a caracterização de terrorismo quando há atuação consciente e voluntária em favor de uma organização terrorista.
Operação investigou grupo em BH
A Operação Trapiche foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2023, após investigação iniciada no mês anterior a partir de informações encaminhadas pelo FBI.
Na operação, a PF cumpriu 11 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte, Contagem e Juatuba, na Região Metropolitana, e prendeu preventivamente dois investigados. A ação mobilizou cerca de 60 policiais federais e mirou endereços residenciais e comerciais ligados aos suspeitos.
A investigação se concentrou em um grupo que, segundo a Polícia Federal e o MPF, mantinha vínculos com o Hezbollah, organização sediada no Líbano. Os investigadores apuraram suspeitas de recrutamento de brasileiros, financiamento de viagens ao exterior, treinamento e levantamento de possíveis alvos judaicos no país.
Denúncia relata preparação de ataques
Segundo a denúncia do MPF, o sírio naturalizado brasileiro Mohamad Khir Abdulmajid recrutava brasileiros para integrar a organização, com preferência por pessoas que já tinham envolvimento em crimes. A acusação afirma que ele financiava viagens de recrutados ao Líbano para receber treinamento.
Lucas Passos Lima teria aceitado participar das atividades do grupo e viajado ao Líbano em abril e outubro de 2023. Para o MPF, ele realizou ações preparatórias para possíveis atentados contra alvos judaicos no Brasil.
A denúncia atribui a Lima a produção de fotos e vídeos de sinagogas, do Cemitério Israelita e da Embaixada de Israel, além do levantamento de informações sobre um líder religioso judeu. Também cita a tentativa de recrutar terceiros, treinamento com armas de fogo, compra de equipamentos de espionagem e rádios não rastreáveis e a busca por rotas para sair do país sem passar pelo controle migratório.
Empresas e viagens sob apuração
A investigação também analisou a atuação de Abdulmajid em Belo Horizonte. Segundo a PF, ele era suspeito de utilizar empresas para movimentar recursos destinados a atividades do grupo. O inquérito citou a Tabacaria do Hussein, a Tabacaria dos Árabes e a Mundo Eletrônico, empresa inativa, como estabelecimentos ligados ao investigado.
A Polícia Federal apurou ainda a suspeita de que Abdulmajid teria usado documentos em nome do irmão para abrir empresas e realizar operações financeiras. Os investigadores também examinaram viagens ao Líbano feitas por brasileiros ligados a ele, consideradas incompatíveis com a renda ou a atividade profissional formal dessas pessoas.
Entendimento do STJ
A decisão da 6ª Turma tratou da influência da motivação financeira na definição do crime. O TRF-6 havia considerado o suposto interesse econômico do réu para afastar parte da condenação.
Para o STJ, no entanto, o fato de uma pessoa buscar dinheiro não elimina automaticamente a possibilidade de ela ter agido para ajudar uma organização terrorista. O tribunal considerou que o interesse financeiro pode coexistir com a finalidade terrorista exigida pela Lei Antiterrorismo, desde que a atuação em favor da organização seja consciente e voluntária.
O processo retornará agora à 2ª Turma Criminal do TRF-6, que deverá concluir o julgamento da apelação e definir a nova pena.