Paulo Gonet defende no STF lei de Minas que obriga castração de cães e gatos

ALMG e AGU defendem as regras de criação e venda de cães e gatos, enquanto governo mineiro se alinha às entidades do setor pet
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Lei mineira obriga a castração de cães e gatos de raça em diversas situações e criou cadastro estadual de criadores. Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a lei de Minas Gerais que obriga a castração de cães e gatos de raça e recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da ação que pede a derrubada da norma. O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi apresentado na quarta-feira (16).

A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil apresentaram, em agosto do ano passado, ação contra trechos da lei estadual que trata da criação e da comercialização de cães e gatos de raça no estado. A norma está há quase um ano em vigor.

Entre as exigências estão a castração dos animais em diversas circunstâncias, inclusive quando criados para venda, e a limitação do número de crias por matriz, definida em regulamento. Cada reprodutora poderá ter no máximo duas gestações por ano e deverá ser castrada depois de atingir o limite de ninhadas.

As entidades questionaram a obrigatoriedade de esterilização e a limitação de crias por matriz. Afirmaram que essas medidas desconsideram o papel técnico da criação responsável, ameaçam o patrimônio genético, colocam em risco a continuidade das raças e contrariam a proteção constitucional da fauna e a vedação à crueldade.

O argumento central da PGR, contudo, é que a lei mineira não impõe a castração de forma indiscriminada. O procurador destacou que a norma permite dispensar a esterilização quando há risco à saúde do animal e laudo veterinário contrário, e que o procedimento depende de avaliação técnica individual de cada bicho.

O órgão ressaltou que é justamente esse ponto que separa a lei de Minas de uma norma parecida de São Paulo, já suspensa pelo STF. Naquele caso, o relator, ministro Flávio Dino, entendeu que a castração precoce e indiscriminada podia comprometer a integridade física dos animais e a própria existência de raças.

Gonet destacou ainda que a castração e a microchipagem são medidas legítimas de proteção animal e de saúde pública. Ele lembrou que os dois procedimentos já constam de normas federais sobre controle populacional de cães e gatos e de resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e que a microchipagem ajuda a conter o abandono e a rastrear tutores.

“As medidas adotadas não se afiguram desproporcionais para o controle populacional de cães e gatos de raça, o estímulo à criação ética e à posse responsável desses animais no Estado de Minas Gerais”, escreveu o procurador-geral.

A PGR também afirmou que, diferentemente do que apontam as autoras, a lei está dentro da competência dos estados, que podem legislar de forma mais protetiva do que a União em temas de meio ambiente e proteção da fauna. Segundo o parecer, a norma mineira complementa a política federal, sem invadir a competência da União.

Sobre a alegação de prejuízo econômico, o procurador respondeu que a livre iniciativa não é um valor absoluto e pode ser regulada para proteger outros interesses previstos na Constituição Federal, como o meio ambiente. Ainda segundo o texto, o eventual aumento de custos para os criadores foi considerado razoável diante do ganho de bem-estar animal.

“A norma foi editada para coibir práticas comerciais abusivas que priorizem o lucro em detrimento da saúde dos animais, o que decerto não condiz com os objetivos precípuos das Organizações Não Governamentais protetoras de cães e gatos”, defende o texto.

Antes de tratar do mérito, a PGR pediu que a ação nem seja conhecida. Para o órgão, as duas entidades não têm legitimidade para propor o pedido, uma vez que não comprovaram atuação em pelo menos nove estados. Avaliou também que a petição atacou a maior parte da lei de forma genérica, sem apontar de forma específica o que haveria de inconstitucional em cada trecho.

Penalidades para criadores

A lei estadual ainda prevê sanções administrativas para quem descumprir as regras. Entre elas estão a apreensão de animais, a interdição ou inutilização de equipamentos e produtos, que podem ser leiloados ou doados, a interdição do estabelecimento, a perda da inscrição do criador no cadastro estadual e a multa.

As autoras contestam esses pontos. Alegam que a lei permite apreender, castrar e doar animais sem contraditório nem devido processo legal, que punir o criador por atos de terceiros fere a pessoalidade das sanções e que a norma abre espaço para “intervenções arbitrárias e desprovidas de critérios técnicos”.

A PGR rebateu as críticas. Para o órgão, a apreensão não é definitiva e pode ser revertida na esfera administrativa, e as sanções decorrem do poder de polícia, sujeitas a revisão administrativa e judicial. Para Gonet, são medidas “dirigidas, em última análise, à proteção do meio ambiente” e não violam o contraditório, a ampla defesa ou o devido processo legal.

O procurador também rebateu o argumento de que os criadores seriam punidos por atos de terceiros. Segundo ele, a multa recai apenas sobre obrigações que a lei impõe diretamente ao criador, e não sobre o descumprimento por parte de quem compra o animal.

O processo

O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Há um ano, ele adotou o rito abreviado na ação e determinou que a Assembleia Legislativa (ALMG) e o governo estadual prestassem informações no prazo de dez dias. O relator não chegou a analisar o pedido de liminar.

Ele observou que a lei só entraria em vigor em 26 de outubro daquele ano e que, por isso, não havia urgência para uma decisão imediata. Na época, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela improcedência do pedido.

Para a AGU, a norma estadual está em harmonia com a legislação federal. O órgão destacou que ações como esterilização cirúrgica e microchipagem cumprem o objetivo de promover o bem-estar animal, reduzir o abandono e melhorar a saúde pública.

“Além de não haver usurpação ou conflito de competências, também não há incompatibilidade entre as normas estaduais de proteção animal e as diretrizes gerais estabelecidas pela União. Isso porque a Lei Estadual nº 25.227/25, do Estado de Minas Gerais, possui caráter mais protetivo e complementar do que o regramento federal”, afirmou o parecer do órgão.

ALMG fala em interesse financeiro das associações

A Assembleia defendeu a validade da norma nos autos. Argumentou que o texto foi elaborado com a participação de órgãos técnicos, entre eles o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e a Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para dar prioridade à proteção dos animais.

“O interesse das associações autoras é menos a preservação do patrimônio genético, e mais a questão financeira envolvida nas exigências do poder de polícia estatal, com regulamentação proporcional ao desempenho da atividade, inclusive os ônus de cadastro em órgão competente para tanto, com a incidência de sanções, e a obrigatória vinculação a um médico veterinário”, entendeu a ALMG.

A lei nasceu de um projeto apresentado ainda em 2015 pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), que presidia a Comissão Extraordinária de Proteção aos Animais da Casa. O texto original proibia a venda de animais em pet shops e, ao longo da tramitação, passou a tratar das regras de criação e comércio de cães e gatos de raça.

O plenário aprovou a proposta em 18 de dezembro de 2024. A norma foi promulgada pela Assembleia em abril do ano passado, depois da derrubada do veto integral do então governador Romeu Zema (Novo), que considerou o projeto desproporcional.

“A tramitação do projeto de lei, portanto, foi democrática, ouviu entidades interessadas na matéria, que trabalharam na densificação do texto, sendo integralmente endossado pelo Parlamento Mineiro, dentro de sua competência constitucional e com o objetivo exatamente de proteger o bem-estar animal”, diz trecho do parecer enviado ao STF.

Governo de Minas alega exigências excessivas da norma

Ao prestar informações ao relator, ministro Dias Toffoli, o governo de Minas se posicionou a favor da derrubada da lei. Para o Executivo estadual, a norma impõe aos criadores mineiros um conjunto de exigências excessivo e desigual em relação ao que vale para criadores de outros estados, o que violaria o princípio da liberdade econômica.

No veto, anexado aos autos, Zema afirmou na época que a proposta impõe “um conjunto desproporcional e inadequado de exigências e condutas vedadas aos criadores” e representa “uma intervenção excessiva do Estado, contrária ao princípio da razoabilidade”.

Segundo nota técnica citada na manifestação ao STF, a lei “viola o princípio da liberdade econômica, impondo restrições desproporcionais a uma atividade legítima” e cria “entraves burocráticos e custos elevados” para o setor.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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