A defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sexta-feira (18), que remeta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso contra a decisão da Corte mineira que indeferiu, no início do mês, o registro de sua candidatura a deputado federal.
Após construir sua vida política no Rio de Janeiro, ser cassado em 2016 e não conseguir retornar ao Legislativo por São Paulo nas eleições de 2022, o ex-deputado agora busca, com os votos dos mineiros, voltar a ocupar uma cadeira na Câmara. O desejo, contudo, esbarra na decisão da Justiça Eleitoral, que pode ser revertida em Brasília.
Como mostrou O Fator, o TRE-MG indeferiu por unanimidade o registro em 3 de setembro. O plenário acatou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que, apesar de mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa no ano passado, Cunha continua inelegível. A nova redação mudou a forma de contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade.
Desde o ano passado, o período passou a ser contado a partir da data da decisão que decretou a perda do mandato, e não mais do fim da legislatura. Cunha foi cassado em setembro de 2016. Pela norma atual, a contagem faria com que a inelegibilidade terminasse em setembro de 2024, argumento usado pelos advogados para sustentar a candidatura em 2026.
Ao aplicar a redação em vigor à época da cassação do ex-presidente da Câmara, a Corte mineira concluiu que a inelegibilidade vai até fevereiro de 2027, prazo que alcança as eleições deste ano. Esse fundamento, sozinho, foi considerado suficiente para impedir a candidatura. Na última semana, o TRE-MG rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.
Três teses da defesa
A primeira tese é que a mudança feita pelo Congresso Nacional não fere a Constituição. Segundo os advogados, a lei manteve os oito anos de inelegibilidade e apenas trocou o dia em que a contagem começa, algo que cabe ao Legislativo decidir. Para sustentar o argumento, a defesa usa duas referências do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma delas é o voto do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, em que a Corte analisa se a lei de 2025 é válida. O julgamento não terminou. Para os advogados, o voto rebate os argumentos da relatora, ministra Cármen Lúcia, que o TRE-MG adotou para barrar Cunha.
A segunda referência é a ADI 4.089, na qual o STF entendeu que o legislador pode definir o prazo de inelegibilidade. Outra alegação é que o TRE-MG não poderia aplicar essa declaração de inconstitucionalidade a Cunha nesta eleição.
Os advogados afirmam que o tribunal declarou a lei inconstitucional depois de o pedido de registro ser feito, com o calendário eleitoral já em andamento. Segundo a defesa, isso muda as regras no meio do jogo e contraria a Constituição, que protege o processo eleitoral contra mudanças de última hora.
A defesa pede, ao menos, que a declaração de inconstitucionalidade valha só para o futuro, o que manteria Cunha elegível neste ano. Lembra também que o próprio TRE-MG aplicou a lei de 2025 em eleições suplementares e em outro registro deste ano sem questionar sua validade. Para a defesa, o ex-deputado seria o único candidato tratado de forma diferente.
Já o terceiro argumento é que a situação de elegibilidade deve ser analisada na data em que o candidato pede o registro. Cunha apresentou o pedido em 5 de agosto, quando a nova regra já estava em vigor e, segundo a defesa, ele preenchia os requisitos para disputar a eleição.
A partir daí, dizem os advogados, só poderiam ser consideradas mudanças que afastassem uma eventual inelegibilidade, e não aquelas que tornassem o candidato inelegível. Para a defesa, porém, foi isso que o TRE-MG fez ao aplicar ao caso a regra anterior.
Posição do TRE-MG
Ao rejeitar os embargos de declaração, o TRE-MG afirmou que a modulação de efeitos, mecanismo que permite ao tribunal definir a partir de quando uma decisão passa a valer, é uma medida excepcional e não pode ser usada apenas para preservar a situação de um candidato específico. A Corte também entendeu que o simples pedido de registro não garante um direito definitivo à candidatura.
Além disso, o tribunal destacou que um voto apresentado por um ministro em uma ação cujo julgamento não terminou no STF não é uma decisão definitiva nem obriga os demais tribunais a segui-lo. Mesmo com a decisão do tribunal mineiro, Cunha pode continuar em campanha e manter o nome na urna. Os votos serão validados conforme o resultado do processo.