O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais.
A Corte acolheu parcialmente questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceitou pedido de impugnação protocolado no processo. As duas peças apontavam impedimentos à participação do ex-presidente da Câmara dos Deputados na eleição.
A decisão ocorre após o MPE defender, em pareceres apresentados em agosto, que Cunha está inelegível por três razões: a cassação de seu mandato parlamentar em 2016; uma condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); e fatos investigados no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à indicação de emendas parlamentares.
Cunha informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto do relator, Sálvio Chaves, foi seguido por unanimidade pelos outros julgadores.
O Tribunal declarou incidentalmente inconstitucionais as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 nas alíneas “b” e “l” do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990. O entendimento foi de que as mudanças reduziram a proteção à moralidade e à probidade administrativa exigida pela Constituição, ao diminuir ou dificultar a incidência de hipóteses de inelegibilidade.
No mérito, o voto do relator reconheceu que Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados, em 2016, por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Aplicando-se a redação anterior da Lei da Ficha Limpa, concluiu-se que o prazo de inelegibilidade permanece em vigor até 1º de fevereiro de 2027, alcançando as eleições de 2026. Esse fundamento, por si só, foi considerado suficiente para impedir o registro da candidatura.
Ainda em relação à impugnação apresentada pelo MPE, o voto rejeitou a tese de inelegibilidade baseada nos arts. 14, § 9º; e 17, § 4º, da Constituição Federal, por entender que não há elementos que indiquem participação do candidato em organização paramilitar ou congênere. Também afastou a incidência da inelegibilidade por improbidade administrativa prevista na alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990, por considerar que, embora tenha havido reconhecimento de enriquecimento ilícito em ação de improbidade, não ficou demonstrada lesão ao patrimônio público, requisito indispensável para essa hipótese.
Cassação é um dos pontos do processo
Cunha perdeu o mandato de deputado federal em setembro de 2016, após decisão da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. A punição incluiu oito anos de inelegibilidade.
A divergência no processo está na data inicial da contagem desse prazo. Os advogados do candidato sustentam que a inelegibilidade terminou em setembro de 2024, oito anos após a cassação, o que permitiria a candidatura em 2026.
O Ministério Público defendeu interpretação diferente. Segundo os procuradores, deve prevalecer a regra aplicada à época da cassação, pela qual o prazo deve começar a contar apenas no fim da legislatura, em janeiro de 2019. Nesse entendimento, Cunha permaneceria inelegível até 2027.
Em 2022, ele concorreu a deputado federal por São Paulo com base em uma decisão liminar.
Emendas e improbidade
Nos pareceres enviados à Justiça Eleitoral, o MPE também citou investigação da Polícia Federal sobre a indicação de emendas parlamentares. Segundo a manifestação, Cunha teria atuado, mesmo sem mandato, na indicação de aproximadamente R$ 6,1 milhões em recursos para municípios, incluindo cidades mineiras.
Os empenhos vinculados ao caso foram suspensos por determinação do ministro Flávio Dino, do STF. Os procuradores afirmaram haver indícios de ocultação do responsável pelas indicações e atribuíram a Cunha participação em grupo investigado por suspeitas de desvio de recursos públicos.
O parecer menciona a servidora da Câmara Mariângela Fialek e o deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Mariângela nega envolvimento. Não há condenação definitiva de Cunha no caso das emendas, que continua sob investigação.
A Procuradoria ainda apontou uma condenação por improbidade administrativa, mantida pelo TJ-RJ, relacionada a enriquecimento ilícito e evolução patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados por Cunha.
O processo também reuniu uma impugnação apresentada pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL), candidata a deputada estadual. O pedido cita a cassação do mandato como fundamento para barrar o registro.
Defesa contesta argumentos
Os advogados de Cunha contestaram os fundamentos apresentados pelo MPE. Sobre a cassação, afirmam que o período de inelegibilidade foi cumprido em 2024.
Em relação à investigação das emendas, a defesa argumentou que o Ministério Público não poderia tratar um inquérito ainda em fase inicial como fundamento equivalente às hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa.
“Seguimos conversando com os mineiros, apresentando nossas ideias e levando nossa mensagem por todo o estado. A decisão será recorrida e nossa defesa seguirá utilizando todos os instrumentos previstos em lei”, disse o ex-parlamentar, após a proclamação do resultado da sessão.