O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, nesta terça-feira (22), a decisão que havia indeferido o registro de candidatura de Anderson Adauto (PV) a deputado federal. Na prática, o novo entendimento libera o ex-ministro dos Transportes a participar do pleito sem óbices.
Nos embargos de declaração acolhidos pela Corte, Adauto alegou que a condenação por improbidade administrativa que resultou na decretação inicial de inelegibilidade não reconheceu enriquecimento ilícito — requisito que, associado ao dano ao erário, breca a participação de candidatos nas disputas eleitorais.
No julgamento desta terça-feira, os magistrados apontaram que, embora o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a ação em questão tenha mencionado a prática de enriquecimento ilícito, tal condenação não consta na sentença original, proferida em Uberaba, no Triângulo. Para a maioria dos componentes do TRE-MG, houve erro na redação do acórdão, o que ocasionou a interpretação equivocada.
Relator do caso, o juiz Carlos Donizetti Ferreira defendeu a rejeição aos embargos. O desembargador Sálvio Chaves, contudo, abriu divergência e sustentou a necessidade de deferir o registro por causa da incongruência entre acórdão e sentença. A percepção de Chaves foi seguida pelos demais colegas.
“A constatação exposta (a ausência da menção ao enriquecimento ilícito) advém da análise conjunta da sentença e do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante disso, necessário se faz conceder efeitos modificativos aos presentes embargos para afastar a inelegibilidade”, disse ele.
O que estava em discussão?
A ação na Justiça Comum que ocasionou o debate sobre a elegibilidade de Adauto transitou em julgado em 2018. O processo está relacionado a supostas fraudes em um concurso público realizado pela Prefeitura de Uberaba à época em que o ex-ministro chefiava o Executivo municipal.
Na decisão inicial, baseada no acórdão, Donizetti apontou enriquecimento ilícito de terceiros — no caso, candidatos que teriam sido beneficiados pelas irregularidades.
Quando protocolou o recurso, a banca que representa Adauto resgatou o teor da sentença e pontuou que o documento, em que pese ter reconhecido condutas como alteração de resultados, favorecimento de determinados candidatos e dano ao erário, “não reconheceu, contudo, que qualquer dos candidatos favorecidos tenha efetivamente auferido acréscimo patrimonial em decorrência do certame”.