Justiça Eleitoral indefere candidatura de ex-ministro a deputado federal por Minas

Decisão, desta quinta (10), está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa de Anderson Adauto; cabe recurso
O ex-ministro Anderson Adauto
Adauto foi chefe do Ministério dos Transportes em parte do primeiro governo Lula. Foto: Facebook/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta quinta-feira (10), o registro de candidatura a deputado federal do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PV). A decisão, tomada em primeira instância, pode ser objeto de recurso.

O entendimento do relator, o juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, foi seguido por unanimidade pelos demais julgadores. 

Donizetti se amparou em uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado em outubro de 2018. A sentença suspendeu os direitos políticos de Adauto por cinco anos — portanto, até outubro de 2023. A inelegibilidade de oito anos decorrente da pena, na visão do relator, começou a valer depois do término da sanção de suspensão dos direitos e só terminará em outubro de 2031. Trata-se de uma interpretação da incidência da Lei da Ficha Limpa.

Como O Fator mostrou na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela impugnação da candidatura. A Procuradoria, contudo, sustentava que a inelegibilidade deveria valer até outubro de 2033 por causa de outra ação, que transitou em julgado em outubro de 2021 e acarretou em suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Para o MPE, a pena de inelegibilidade relacionada à condenação mais recente valeria de outubro do ano passado a outubro de 2033.

O caso

A ação em questão acusa Adauto de suposto prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito por fraudes em um processo licitatório durante o período dele à frente da Prefeitura de Uberaba, no Triângulo.

“Não se trata aqui de ampliar a causa de inelegibilidade por interpretação extensiva. Ao contrário: trata-se de aplicar estritamente a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) à situação concreta, na qual o acórdão condenatório colegiado reconheceu de maneira expressa a simultânea suspensão dos direitos políticos, o ato doloso de improbidade administrativa e o enriquecimento ilícito — esse último, relacionado ao favorecimento patrimonial dos terceiros beneficiados pela fraude”, argumentou Donizetti.

Defesa contesta

A defesa de Adauto se ampara na nova redação da Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano passado. Uma mudança fez com que os oito anos passassem a contar desde a condenação colegiada, e não a partir do fim da validade de sanção de perda dos direitos políticos.

“Assim, considerada a data da decisão colegiada oficialmente certificada — 16 de abril de 2013 —, o octênio previsto na legislação atualmente vigente encontra-se integralmente transcorrido”, sustentou, em manifestação encaminhada no mês passado o advogado de Adauto, Emerson Antônio da Silva Galvão.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Leia também:

Justiça Eleitoral indefere candidatura de ex-ministro a deputado federal por Minas

Carlos Nunes: um ator pelo caminho de Minas

Quando a apatia derrotou a raiva

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse