O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta quinta-feira (10), o registro de candidatura a deputado federal do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PV). A decisão, tomada em primeira instância, pode ser objeto de recurso.
O entendimento do relator, o juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, foi seguido por unanimidade pelos demais julgadores.
Donizetti se amparou em uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado em outubro de 2018. A sentença suspendeu os direitos políticos de Adauto por cinco anos — portanto, até outubro de 2023. A inelegibilidade de oito anos decorrente da pena, na visão do relator, começou a valer depois do término da sanção de suspensão dos direitos e só terminará em outubro de 2031. Trata-se de uma interpretação da incidência da Lei da Ficha Limpa.
Como O Fator mostrou na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela impugnação da candidatura. A Procuradoria, contudo, sustentava que a inelegibilidade deveria valer até outubro de 2033 por causa de outra ação, que transitou em julgado em outubro de 2021 e acarretou em suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Para o MPE, a pena de inelegibilidade relacionada à condenação mais recente valeria de outubro do ano passado a outubro de 2033.
O caso
A ação em questão acusa Adauto de suposto prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito por fraudes em um processo licitatório durante o período dele à frente da Prefeitura de Uberaba, no Triângulo.
“Não se trata aqui de ampliar a causa de inelegibilidade por interpretação extensiva. Ao contrário: trata-se de aplicar estritamente a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) à situação concreta, na qual o acórdão condenatório colegiado reconheceu de maneira expressa a simultânea suspensão dos direitos políticos, o ato doloso de improbidade administrativa e o enriquecimento ilícito — esse último, relacionado ao favorecimento patrimonial dos terceiros beneficiados pela fraude”, argumentou Donizetti.
Defesa contesta
A defesa de Adauto se ampara na nova redação da Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano passado. Uma mudança fez com que os oito anos passassem a contar desde a condenação colegiada, e não a partir do fim da validade de sanção de perda dos direitos políticos.
“Assim, considerada a data da decisão colegiada oficialmente certificada — 16 de abril de 2013 —, o octênio previsto na legislação atualmente vigente encontra-se integralmente transcorrido”, sustentou, em manifestação encaminhada no mês passado o advogado de Adauto, Emerson Antônio da Silva Galvão.