O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve o indeferimento do registro de candidatura a deputado federal de Ruy Muniz, filiado ao PV e ex-prefeito de Montes Claros (Norte). A decisão foi tomada nessa terça-feira (22), no âmbito de embargos de declaração apresentados por Muniz para tentar reverter o veto.
O empresário ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que, apurou O Fator, será feito.
No entendimento do TRE-MG, o ex-prefeito está inelegível por causa de uma condenação por dispensa indevida de licitação, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
Ele e integrantes de sua administração na Prefeitura de Montes Claros foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar o credenciamento de um hospital ligado a seu grupo econômico, prejudicando financeiramente unidades de saúde públicas e filantrópicas.
Ao protocolar os embargos, a defesa de Muniz apontou a existência de recursos contra a decisão do TRF-6 e sustentou que o fato de as apelações não terem se esgotado afastaria a inelegibilidade. Uma das apelações já foi negada pelo próprio TRF-6.
O que o TRE decidiu?
Relator do caso, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva sustentou que a interposição de recursos não afasta a inelegibilidade. Ele lembrou que a condenação do TRF-6 foi tomada de forma colegiada. O parecer foi seguido por unanimidade.
“A mera formulação de pedido cautelar de suspensão dos efeitos da condenação nos recursos excepcionais, sem demonstração do deferimento da medida, não afasta a incidência da causa de inelegibilidade”, pontuou.