O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) rejeitou embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, Ruy Muniz, no âmbito de uma ação que o acusa de dispensa indevida de licitação. A decisão, tomada pela 1ª Turma Criminal da Corte, manteve a condenação de inabilitação para cargo público.
A rejeição ao recurso foi definida na sexta-feira (10). Muniz e integrantes de sua administração foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar o credenciamento de um hospital ligado ao grupo econômico do então prefeito, prejudicando financeiramente unidades de saúde públicas e filantrópicas.
Nos embargos, a defesa do ex-prefeito tentou reverter a condenação afirmando que a sessão de julgamento teria sido reiniciada indevidamente após a proclamação do resultado, sem a presença da defesa técnica. Ainda de acordo com a apelação, os serviços assistenciais em saúde foram prestados, sem que houvesse superfaturamento ou prejuízo aos hospitais. Também foi mencionada a alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar o caso.
O que diz a decisão
Segundo o relator do recurso, o desembargador Rubens Rollo D’Oliveira, o crime de dispensa de licitação possui natureza formal e acontece quando o princípio da competitividade não é levado em conta.
Conforme o magistrado, o voto do relator originário deixou claro que a “ilicitude decorreu da dispensa indevida de licitação, da criação artificial de situação de inviabilidade de competição e do direcionamento do procedimento administrativo, circunstâncias que não são afastadas pela execução contratual”.
“A efetiva prestação dos serviços contratados e a inexistência de superfaturamento foram expressamente enfrentadas pelos votos integrantes do acórdão. Ficou assentado que a ilicitude decorreu da dispensa indevida de licitação, da criação artificial de situação de inviabilidade de competição e do direcionamento do procedimento administrativo, circunstâncias que não são afastadas pela execução contratual”, escreveu.
Ainda de acordo com ele, a competência da Justiça Federal restou clara por se tratar de um caso envolvendo recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).