O presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região(TRF-6), desembargador Ricardo Machado Rabelo, negou um pedido do ex-prefeito de Montes Claros (Norte) Ruy Muniz (PV) para suspender a condenação criminal que levou ao indeferimento de sua candidatura a deputado federal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Com a decisão de Rabelo, desta quarta-feira (16), continuam valendo os efeitos da condenação e a inelegibilidade apontada pela Justiça Eleitoral.
Muniz também recorre no TRE-MG contra a decisão que barrou sua candidatura. O Ministério Público Eleitora (MPE), no entanto, pediu que os embargos sejam rejeitados.
O ex-prefeito apresentou recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação imposta pelo TRF-6.
Enquanto esses recursos não são julgados, Muniz pediu uma decisão provisória para suspender a condenação. O objetivo era afastar a inelegibilidade e permitir o registro de sua candidatura a deputado federal.
O pedido foi negado porque o magistrado entendeu que, neste momento, não há indicação de que os recursos terão sucesso.
A condenação
Em julho, o TRF-6 condenou Muniz e outros réus por dispensa indevida de licitação. A acusação envolve a contratação do Hospital Ambar Saúde, ligado ao grupo empresarial do ex-prefeito, durante sua gestão em Montes Claros.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o processo de credenciamento do hospital foi direcionado para beneficiar a empresa. A acusação também apontou prejuízo a hospitais públicos e filantrópicos da cidade.
O TRF-6 concluiu que houve irregularidade na contratação e que os envolvidos agiram para afastar a concorrência. O tribunal também manteve condenações relacionadas à legislação sobre crimes de responsabilidade e a pena que impede o exercício de cargo ou função pública.
Defesa
A defesa de Muniz afirmou que os serviços do Hospital Ambar foram prestados e que não houve superfaturamento nem uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde.
Também alegou que a Justiça Federal não deveria julgar a parte do caso sobre publicidade institucional da Prefeitura de Montes Claros. Segundo a defesa, essa despesa foi paga com recursos municipais e não teria relação com verbas federais do SUS.
O ex-prefeito argumentou ainda que uma ação de improbidade sobre publicidade institucional foi julgada improcedente e que isso afastaria a intenção necessária para uma condenação criminal.
Nova decisão
Ao negar o pedido, o magistrado afirmou que recursos ao STJ e ao STF não suspendem automaticamente os efeitos de uma condenação. Para isso ocorrer, seria necessário demonstrar risco de dano e uma possibilidade concreta de mudança da decisão.
O TRF-6 entendeu que aceitar os argumentos da defesa exigiria rever provas, como depoimentos e documentos já examinados pela Corte. Esse tipo de revisão, segundo a decisão, não cabe nos recursos apresentados aos tribunais superiores.
A decisão também manteve o entendimento de que a Justiça Federal pode analisar o caso. Para o TRF-6, a publicidade institucional investigada teve relação com a contratação do Hospital Ambar, que envolvia recursos federais do SUS.
Situação eleitoral
O TRE-MG indeferiu a candidatura de Ruy Muniz com base na condenação unânime pelo crime previsto na legislação sobre crimes de responsabilidade. O tribunal aplicou a regra de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Muniz recorreu e afirmou que ainda existem recursos pendentes no processo criminal. O Ministério Público Eleitoral respondeu que esses recursos, sozinhos, não suspendem a condenação nem afastam a inelegibilidade.