O ex-prefeito de Montes Claros (Norte) Ruy Muniz (PV) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter decisão que determinou a impugnação de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais.
A apelação foi protocolada nesta sexta-feira (25), três dias após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negar embargos declaratórios e ratificar o veto.
Muniz foi declarado inelegível por causa de uma condenação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele responde por acusações como dispensa indevida de licitação.
Na petição ao TSE, a defesa do ex-prefeito sustenta que a condenação do TRF-6 teve divergências quanto à aplicação da pena de inabilitação para cargos públicos. O voto vencido no julgamento da apelação criminal descartou essa sanção, enquanto a corrente majoritária a manteve.
Conforme os representantes de Muniz, por ser efeito da condenação e não sanção autônoma, a dissonância alcançaria toda a base legal para o indeferimento do registro.
Adicionalmente, o recurso à Justiça Eleitoral faz alusão à apresentação de embargos infringentes à Justiça Federal. Nesse tipo de recurso, a banca tenta fazer com que o voto divergente favorável ao réu prevaleça.
Assim, no entendimento dos advogados de Muniz, “enquanto não apreciados os embargos infringentes, o pronunciamento do colegiado não está concluído e, por consequência, o acórdão condenatório não produz os seus regulares efeitos, entre eles o de atrair a alegada causa de inelegibilidade”.
A condenação
A acusação de dispensa indevida de licitação que consta na decisão do TRF-6 envolve o credenciamento, junto ao poder público, de um hospital sediado em Montes Claros e ligado ao grupo empresarial de Muniz.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o processo de credenciamento do hospital foi direcionado para beneficiar a casa de saúde. A acusação também apontou prejuízo a hospitais públicos e filantrópicos da cidade.
O TRF-6 concluiu que houve irregularidade na contratação e que os envolvidos agiram para afastar a concorrência.
No início deste mês, Muniz pediu à Corte a suspensão da condenação. O apelo foi negado. Há recursos pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão anterior
Ao negar os embargos apresentados ao TRE-MG, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva pontuou que a mera apresentação de recursos não afasta a inelegibilidade. Ele se amparou no caráter colegiado da decisão do TRF-6.