O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou um pedido do presidente do Republicanos em Minas Gerais, o deputado federal Euclydes Pettersen, para retirar do ar vídeos publicados pelo governador e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD).
Nos materiais, o chefe do Executivo estadual menciona a suspeita de participação do parlamentar no esquema envolvendo descontos indevidos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão, de sexta-feira (25), é do juiz Mauro Ferreira. O Republicanos é o partido do senador Cleitinho Azevedo, que concorre contra Simões ao Palácio Tiradentes.
Ferreira afirmou que as afirmações de Simões possuem “correspondência em fatos anteriormente divulgados por veículos de comunicação”. Como O Fator revelou, as suspeitas da Polícia Federal (PF) fizeram a corporação indiciá-lo.
Em uma das publicações questionadas pelo dirigente, Simões chama-o de “ladrão do INSS”. Em outra, classifica-o como “um sujeito com a ficha criminal desse tamanho”. As peças foram ao ar nos dias 21 e 23 deste mês.
A queixa de Pettersen e a decisão
Ao acionar a Justiça Eleitoral, Pettersen afirmou que não possui condenação criminal e disse que procedimentos penais anteriores terminaram de forma favorável a ele.
O juiz Mauro Ferreira, contudo, pontuou que o indiciamento da PF torna as alegações insuficientes para a concessão do pleito do deputado.
“É certo que as expressões ‘ladrão do INSS’ e ‘um sujeito com uma ficha criminal desse tamanho’ são mais contundentes do que uma simples notícia sobre a existência de investigação ou indiciamento. Todavia, a apreciação, em caráter definitivo, acerca de eventual excesso retórico, do caráter ofensivo das expressões e de sua correspondência com os fatos efetivamente apurados demanda exame mais aprofundado do contexto da propaganda e do conjunto probatório, incompatível com a cognição sumária própria desta fase”, escreveu.
Pettersen já apresentou contestação à decisão de sexta-feira. A Justiça ainda não analisou o mérito do caso, etapa em que um direito de resposta solicitado pelo parlamentar será examinado.