TRE nega pedido de Euclydes Pettersen por retirada de posts de Mateus Simões sobre INSS

Governador mineiro chamou presidente do partido de Cleitinho de ‘ladrão do INSS’ na semana passada
Euclydes Pettersen é deputado federal por Minas Gerais e presidente do partido no estado
Euclydes Pettersen foi indiciado pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos em benefícios do INSS; o deputado nega envolvimento no esquema. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou um pedido do presidente do Republicanos em Minas Gerais, o deputado federal Euclydes Pettersen, para retirar do ar vídeos publicados pelo governador e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD). 

Nos materiais, o chefe do Executivo estadual menciona a suspeita de participação do parlamentar no esquema envolvendo descontos indevidos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão, de sexta-feira (25), é do juiz Mauro Ferreira. O Republicanos é o partido do senador Cleitinho Azevedo, que concorre contra Simões ao Palácio Tiradentes.

Ferreira afirmou que as afirmações de Simões possuem “correspondência em fatos anteriormente divulgados por veículos de comunicação”. Como O Fator revelou, as suspeitas da Polícia Federal (PF) fizeram a corporação indiciá-lo.

Em uma das publicações questionadas pelo dirigente, Simões chama-o de “ladrão do INSS”. Em outra, classifica-o como “um sujeito com a ficha criminal desse tamanho”. As peças foram ao ar nos dias 21 e 23 deste mês.

A queixa de Pettersen e a decisão

Ao acionar a Justiça Eleitoral, Pettersen afirmou que não possui condenação criminal e disse que procedimentos penais anteriores terminaram de forma favorável a ele.

O juiz Mauro Ferreira, contudo, pontuou que o indiciamento da PF torna as alegações insuficientes para a concessão do pleito do deputado.

“É certo que as expressões ‘ladrão do INSS’ e ‘um sujeito com uma ficha criminal desse tamanho’ são mais contundentes do que uma simples notícia sobre a existência de investigação ou indiciamento. Todavia, a apreciação, em caráter definitivo, acerca de eventual excesso retórico, do caráter ofensivo das expressões e de sua correspondência com os fatos efetivamente apurados demanda exame mais aprofundado do contexto da propaganda e do conjunto probatório, incompatível com a cognição sumária própria desta fase”, escreveu.

Pettersen já apresentou contestação à decisão de sexta-feira. A Justiça ainda não analisou o mérito do caso, etapa em que um direito de resposta solicitado pelo parlamentar será examinado.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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