MP Eleitoral pede ao TSE a manutenção do veto à candidatura de Ruy Muniz

Ex-prefeito de Montes Claros mira vaga na Câmara dos Deputados e busca reverter indeferimento decidido pelo TRE
O ex-prefeito Ruy Muniz
O ex-prefeito Ruy Muniz. Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a manutenção da decisão pelo indeferimento do registro da candidatura de Ruy Muniz, do PV, a deputado federal por Minas Gerais. O documento foi encaminhado ao Judiciário nessa segunda-feira (28), três dias após o ex-prefeito de Montes Claros (Norte) acionar a Corte Superior pedindo a revisão do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

Muniz teve a inelegibilidade declarada por causa de uma condenação proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele responde por acusações como dispensa indevida de licitação por causa de irregularidades no credenciamento, junto ao poder público, de um hospital ligado a seu grupo econômico.

Na petição ao TSE, a defesa sustenta que a condenação do TRF-6 teve divergências quanto à aplicação da pena de inabilitação para cargos públicos. O MPE, por sua vez, diz que a decisão da Justiça Federal impôs pena de seis anos e oito meses de reclusão por crime de responsabilidade. Conforme a Procuradoria, a sanção está vigente, tornando-o inelegível.

Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar Fernando Túlio da Silva, a tese usada pelo ex-prefeito no recurso — o fato de a votação não ter sido unânime — não alcança a pena de reclusão, corroborada por todos os julgadores.

“No que tange à condenação do recorrente à pena corporal de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em razão da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso II, do DL 201/67, tratiu-se de decisão unânime do Tribunal, não impugnável por Embargos Infringentes e de Nulidade, razão pela qual se tornou definitiva, nos termos da Súmula nº 354 do Supremo Tribunal Federal. Como consequência disso, a condenação é, portanto, apta a ensejar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da LC 64/90, por se tratar de crime contra a Administração Pública”, escreveu, em documento originalmente encaminhado ao TRE-MG, mas com pedido para remessa ao TSE.

Visões diferentes

No recurso encaminhado na semana passada, a banca que representa Ruy Muniz apontou a apresentação de embargos infringentes à Justiça Eleitoral. Nesse tipo de recurso, a tentativa é de fazer o voto divergente, favorável ao réu, prevalecer.

Assim, no entendimento dos advogados, “enquanto não apreciados os embargos infringentes, o pronunciamento do colegiado não está concluído e, por consequência, o acórdão condenatório não produz os seus regulares efeitos, entre eles o de atrair a alegada causa de inelegibilidade”. 

O MP Eleitoral, por sua vez, argumenta que a aplicação da pena de inelegibilidade prevista em lei não depende necessariamente de condenação colegiada.

“Não trata o presente caso da aplicação da pena de inabilitação para o exercício da função pública, que depende do trânsito em julgado da condenação, mas sim da incidência das hipóteses previstas expressamente na Lei de Inelegibilidades, que se perfectibilizam com a simples condenação por órgão colegiado e, no caso de crimes contra a Administração, se estendem até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, contrapôs.

Na semana passada, o TRE-MG negou embargos de declaração apresentados pela defesa para contestar a decisão inicial. Depois disso, o caso subiu para o TSE.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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