Os argumentos de Ruy Muniz ao TSE para tentar reverter decisão que barrou candidatura a deputado

Ex-prefeito de Montes Claros quer concorrer à Câmara, mas enfrenta obstáculos judiciais; TRE vetou participação
O ex-prefeito Ruy Muniz
Ruy Muniz compõe os quadros do PV. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ex-prefeito de Montes Claros (Norte) Ruy Muniz (PV) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter decisão que determinou a impugnação de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais. 

A apelação foi protocolada nesta sexta-feira (25), três dias após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negar embargos declaratórios e ratificar o veto.

Muniz foi declarado inelegível por causa de uma condenação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele responde por acusações como dispensa indevida de licitação.

Na petição ao TSE, a defesa do ex-prefeito sustenta que a condenação do TRF-6 teve divergências quanto à aplicação da pena de inabilitação para cargos públicos. O voto vencido no julgamento da apelação criminal descartou essa sanção, enquanto a corrente majoritária a manteve. 

Conforme os representantes de Muniz, por ser efeito da condenação e não sanção autônoma, a dissonância alcançaria toda a base legal para o indeferimento do registro.

Adicionalmente, o recurso à Justiça Eleitoral faz alusão à apresentação de embargos infringentes à Justiça Federal. Nesse tipo de recurso, a banca tenta fazer com que o voto divergente favorável ao réu prevaleça. 

Assim, no entendimento dos advogados de Muniz, “enquanto não apreciados os embargos infringentes, o pronunciamento do colegiado não está concluído e, por consequência, o acórdão condenatório não produz os seus regulares efeitos, entre eles o de atrair a alegada causa de inelegibilidade”. 

A condenação

A acusação de dispensa indevida de licitação que consta na decisão do TRF-6 envolve o credenciamento, junto ao poder público, de um hospital sediado em Montes Claros e ligado ao grupo empresarial de Muniz.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o processo de credenciamento do hospital foi direcionado para beneficiar a casa de saúde. A acusação também apontou prejuízo a hospitais públicos e filantrópicos da cidade.

O TRF-6 concluiu que houve irregularidade na contratação e que os envolvidos agiram para afastar a concorrência. 

No início deste mês, Muniz pediu à Corte a suspensão da condenação. O apelo foi negado. Há recursos pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A decisão anterior

Ao negar os embargos apresentados ao TRE-MG, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva pontuou que a mera apresentação de recursos não afasta a inelegibilidade. Ele se amparou no caráter colegiado da decisão do TRF-6.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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