O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nessa quarta-feira (30), uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a retirada do ar de um vídeo do candidato ao governo do estado Ben Mendes (Missão). Publicado no YouTube, o conteúdo tratava de um processo judicial no qual um policial militar é acusado de espancamento em uma academia de Betim, na Grande BH.
O ministro Gilmar Mendes entendeu que a Vara Plantonista do TJMG ignorou um julgamento de 2009 do STF, que declarou a antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) incompatível com a Constituição de 1988.
Na decisão anterior, o juízo de segunda instância considerou uma normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para sustentar que Ben Mendes não poderia divulgar no YouTube “recortes e trechos de voz e imagem colhidos durante uma audiência de instrução judiciária”.
Por isso, o TJMG chegou a determinar multa diária de R$ 10 mil em caso de não remoção do conteúdo. A infração tinha limitação de R$ 100 mil.
Para Gilmar, no entanto, o julgamento do plantão judiciário não poderia se basear em normas do CNJ, pois só cabe ao Conselho competências administrativas e financeiras, portanto sem peso sobre decisões.
Além de cassar a decisão anterior, o ministro do Supremo determinou que o TJMG reanalise o caso com base no julgamento de 2009, que estabeleceu a jurisprudência para casos do tipo.
Publicado há quatro meses, o vídeo do canal “Ben Mendes TV” soma 272 mil visualizações. O conteúdo, porém, está fora do ar e com comentários desativados desde a decisão da Justiça mineira, agora cassada por Gilmar.