Lucas Ganem recorre ao TSE para tentar reverter cassação do mandato em BH por fraude no domicílio eleitoral

O vereador licenciado de BH teve a cassação mantida pelo TRE-MG em agosto e, agora, tenta reverter a decisão em Brasília
Na foto, o vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem
Defesa do vereador licenciado Lucas Ganem pede a extinção do processo e cita parecer da Procuradoria Regional Eleitoral contra a cassação. Foto: Dara Ribeiro/CMBH

A defesa do vereador licenciado de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que manteve a cassação do mandato dele por fraude na transferência do domicílio eleitoral. O recurso pede a extinção do processo ou, em segundo plano, a rejeição da ação e a validação dos 10.753 votos recebidos em 2024.

A peça, protocolada na quinta-feira (8), foi apresentada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, a quem cabe decidir se o caso sobe para Brasília.

O TRE-MG confirmou a cassação do parlamentar em agosto, por unanimidade, e rejeitou os embargos de declaração no fim de setembro. Como revelou O Fator em outubro de 2024, Ganem informou à Justiça Eleitoral um endereço no bairro Trevo, na Pampulha, onde nunca morou.

O principal argumento usado pelos advogados é processual. Ganem foi cassado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), instrumento previsto na Constituição Federal para casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Para a defesa, o domicílio eleitoral é um requisito para ser candidato e deveria ter sido questionado em outro momento, na impugnação do registro da candidatura ou em recurso contra a diplomação. Nenhum dos dois foi apresentado e, por isso, a AIME não poderia substituir as ações que ficaram fora do prazo, argumenta.

O recurso separa a fraude que altera o resultado da eleição daquela que diz respeito apenas ao candidato. “Quem transfere eleitores fraudulentamente altera a composição do colégio que vota; quem, ad argumentandum, comprova de modo insuficiente o próprio vínculo com o município não altera um único voto”, diz o texto.

Os advogados citam a seu favor o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que opinou pela extinção da ação antes do julgamento no TRE-MG. Segundo o trecho transcrito no recurso, a PRE entendeu que a fraude na transferência do domicílio do candidato “não interfere na manifestação de vontade do eleitorado”.

Transferência sem contestação

A peça também afirma que a transferência do título, deferida em 19 de fevereiro de 2024, não foi contestada por partido, candidato ou Ministério Público no prazo legal de dez dias. Por isso, segundo a defesa, o ato não poderia mais ser revisto.

“Chega-se, assim, a uma situação juridicamente inconciliável: a mesma transferência permanece válida para fins de inscrição e domicílio eleitoral, mas foi reputada fraudulenta, em sede de AIME, para o fim específico de desconstituir o mandato obtido nas urnas”, justificam.

No mérito, o recurso sustenta que o Corte Eleitoral mineira reconheceu em tese que o domicílio eleitoral é mais amplo que o endereço de moradia e admite vínculos políticos, sociais ou comunitários, mas exigiu de Ganem prova de residência.

A defesa admite que o vereador não morava na casa da Rua Toronto. O texto diz que ele “jamais afirmou residir no imóvel” e que o local era um “ponto de apoio” cedido pelo proprietário, Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior. Como mostrou O Fator, Grijalva disse à Polícia Federal (PF) que emprestou o endereço apenas para o recebimento de correspondências.

Como prova de vínculo com a capital mineira, os advogados ainda citam a atuação na causa animal e na defesa de pessoas com autismo, a candidatura apresentada pelo partido e a votação obtida na capital.

O recurso também rebate o argumento de que a mudança do título ocorreu às vésperas do prazo. A transferência foi deferida quase 50 dias antes da data-limite, 6 de abril de 2024. “O exercício regular de uma faculdade legal, no prazo legal, não pode ser convertido em indício de ilicitude”, afirma.

Inquérito da PF

Em último caso, a defesa pediu a anulação do julgamento e a devolução do processo ao TRE-MG. O argumento é o de que o autor da ação, o ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, o Rubão (Podemos), anexou apenas trechos do inquérito da PF e, depois, o relatório final com o indiciamento de Ganem.

O pedido para incluir a íntegra do inquérito foi negado pelo tribunal. Segundo os advogados, o material deixado de fora inclui o depoimento do dono do imóvel e registros de atuação de Ganem em Belo Horizonte desde 2023. “O Tribunal declarou inexistente aquilo que se recusou a examinar”, diz o recurso.

Outras frentes

O recurso ao TSE é uma das frentes abertas pelo vereador. Em setembro, a 39ª Zona Eleitoral condenou Ganem na esfera criminal pelo mesmo fato, com perda do mandato após o trânsito em julgado. Na Câmara Municipal, ele responde a um processo de cassação que tenta barrar na Justiça.

As decisões contra o vereador partiram de outro ponto. Para os magistrados, a irregularidade está em declarar como residência um endereço onde ele não vivia, e não na falta de vínculo com a capital. Se a cassação for confirmada, Rubão assume a vaga na Câmara.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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