O vereador Lucas Ganem (MDB) foi condenado pela Justiça Eleitoral por informar um endereço onde nunca morou ao transferir o título de eleitor para Belo Horizonte, em fevereiro de 2024. A sentença, assinada nessa segunda-feira (21) pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, da 39ª Zona Eleitoral, determinou a perda do mandato parlamentar exercido por ele após o trânsito em julgado. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
Ganem recebeu pena de um ano e seis meses de prisão e sete dias-multa. O juiz substituiu a sanção por prestação de serviços à comunidade durante um ano e pelo pagamento de R$ 16,2 mil a uma entidade social que será definida pela Justiça.
A condenação foi baseada no artigo 350 do Código Eleitoral, que pune quem inclui informação falsa em documento usado para fins eleitorais. Segundo a sentença, Ganem informou à Justiça Eleitoral que morava no bairro Trevo, na região da Pampulha, ao pedir a transferência de seu título do estado de São Paulo para Belo Horizonte.
O juiz concluiu que Ganem nunca morou no imóvel informado. A decisão cita depoimentos do morador da casa, ligado ao vereador, e de dois investigadores da Polícia Federal (PF). Os três confirmaram, segundo a sentença, que ele não residia no endereço.
Ganem também admitiu ter preenchido o pedido eletrônico de transferência do título. Em audiência realizada em agosto, ele disse que nunca morou no endereço e que o imóvel era um “ponto de apoio”. Ele afirmou ter passado a morar em Belo Horizonte apenas em novembro de 2024 e disse que, antes disso, vivia em Curitiba (PR).
A defesa pediu a absolvição e argumentou que o domicílio eleitoral pode ser diferente do endereço de moradia. Pela legislação eleitoral, uma pessoa pode ter domicílio em uma cidade com a qual mantenha vínculo profissional, familiar, afetivo ou comunitário, mesmo que não viva nela.
O juiz reconheceu essa possibilidade, mas entendeu que ela não permite declarar como residência um endereço onde a pessoa não morou. Para a sentença, o caso não tratava apenas de saber se Ganem tinha alguma ligação com Belo Horizonte, mas de analisar a informação específica dada à Justiça Eleitoral: que ele residia naquele imóvel.
Multa rejeitada
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido que Ganem pagasse R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo. O juiz rejeitou a solicitação.
Segundo a sentença, a condenação criminal não é suficiente, por si só, para provar que houve um dano coletivo que justificasse uma indenização. O magistrado afirmou que não havia no processo elementos concretos para calcular ou demonstrar essa lesão coletiva.
O caso começou após uma reportagem de O Fator, publicada em outubro de 2024, apontar que Ganem havia sido eleito vereador em Belo Horizonte sem ter morado na cidade. A publicação levou à abertura de investigação pela PF.