Quando a plataforma decide por nós

Na foto, Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva
Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vão disputar o segundo turno das eleições para a Presidência da República. Fotos: Vittor Salles / Ricardo Stuckert / Campanhas / Divulgação

Um pedido para criar uma imagem com “Lula 13” foi recusado. Outro, com “Flávio 22”, foi atendido. Em alguns casos o pedido sobre o Lula foi atendido trazendo o Flávio, o contrário ninguém noticiou. A diferença apareceu em testes divulgados pela Folha de S.Paulo e pelo Tecnoblog em 14 de outubro. Dentro do WhatsApp, a inteligência artificial da Meta ofereceu condições diferentes para produzir material eleitoral dos dois candidatos à Presidência. Uma ferramenta apresentada como conveniência cotidiana expôs um problema que diz respeito à democracia brasileira. 

A Meta atribuiu o problema a um erro de configuração. Cabe à empresa apresentar provas que sustentem essa versão e submetê-las ao exame das autoridades. Uma falha técnica pode ter efeitos políticos graves quando impõe condições desiguais aos candidatos. O caso se soma às denúncias de bloqueios e perda de alcance de conteúdos favoráveis a Lula. A organização CTRL+Z reuniu 1.121 relatos que incluem remoções de publicações, banimentos de contas e queda de visibilidade. Segundo a entidade, os perfis de apoio ao presidente foram os principais atingidos. Quem publica percebe que sua mensagem deixou de chegar às pessoas, mas dificilmente consegue descobrir por quê.

Esse desequilíbrio impede que a palavra da Meta encerre o assunto. Ela define as regras de distribuição e detém os dados necessários para apurar seus efeitos. Deve responder por esse poder. O TSE já exigiu a preservação dos registros e esclarecimentos técnicos sobre as práticas questionadas pela campanha de Lula. É preciso abrir esses mecanismos ao escrutínio independente, tornar os critérios públicos e reparar os danos quando comprovados. O exercício de direitos políticos não pode depender de decisões que só a dona da plataforma tem condições de examinar.

Já existe regra para isso. A regulamentação do TSE para 2026 veda aos provedores que oferecem sistemas de IA realizar favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, inclusive por respostas automatizadas. A apuração do caso deve observar essa norma. Precisamos saber a extensão da falha, quanto tempo durou e como será verificado que deixou de ocorrer. A sociedade merece mais do que uma promessa de ajuste. E isso precisa ser rápido, sob o custo de enfraquecer as instituições que garantem a manutenção não apenas de um pleito eleitoral democrático, mas das relações de poder que governam o país. 

Aliás, o episódio ilumina uma relação de poder que construímos aos poucos. A Meta reúne WhatsApp, Instagram e Facebook: espaços de conversa familiar, trabalho, comércio, informação e organização política. Quando a empresa acrescenta uma funcionalidade, ela alcança pessoas que já dependem desses ambientes para muitas outras atividades. É uma vantagem que antecede qualquer comparação sobre a qualidade do novo produto.

Foi assim que a Meta AI chegou ao Brasil, em outubro de 2024, integrada aos aplicativos da empresa. O lançamento foi gradual, mas dispensou a conquista de uma audiência a partir do zero. O assistente apareceu dentro de serviços que já faziam parte da rotina. De repente, no meio das conversas de WhatsApp, um bot de IA aparecia sem ser convidado e não tínhamos nenhuma informação sobre o que a plataforma estava lendo, gravando ou utilizando. Não entendemos se o fato de eu não autorizar o uso dos meus dados, em um conversa com alguém que não tinha feito o mesmo, seria suficiente (na verdade, até hoje isso é nebuloso). Para quem precisava continuar falando com clientes, colegas e familiares, a novidade veio junto com um ambiente do qual era difícil sair. A presença acumulada se converteu em poder de distribuição.

No treinamento de IA, essa relação ficou ainda mais explícita. Em julho de 2024, a ANPD suspendeu cautelarmente o uso de dados pessoais pela Meta para essa finalidade. A empresa havia alterado sua política para utilizar informações públicas e conteúdos de usuários do Facebook e do Instagram. A autoridade apontou, preliminarmente, problemas na base legal, falta de transparência e obstáculos excessivos e injustificados ao exercício do direito de oposição. Havia uma decisão empresarial ampla para usar dados e um caminho difícil para quem quisesse recusá-la.

Em agosto, a retomada foi autorizada sob condições: notificações, informações mais claras, formulário simplificado de oposição e restrições ao uso de dados de menores de 18 anos. A intervenção alterou as condições impostas pela empresa. Esse caso mostra tanto a necessidade de fiscalização quanto a existência de instrumentos jurídicos para agir.  

Os óculos Ray-Ban Meta levam a discussão para o espaço físico. Permitem fotografar e filmar pessoas ao redor, inclusive sem que elas tenham autorizado a captura. A empresa prevê uma luz indicadora e orienta o usuário a pedir permissão. São salvaguardas relevantes, mas uma luz acesa não equivale a consentimento. Quem está diante da câmera pode nem ser cliente da Meta. Ainda assim, passa a lidar com as consequências de um produto e de regras de uso que não escolheu.

O Brasil já protege a privacidade, a imagem, os dados pessoais e a liberdade de expressão. A LGPD e o Marco Civil da Internet alcançam atividades digitais; as normas eleitorais alcançam a disputa política. Existem questões que exigem novas regras e aperfeiçoamentos. Isso não transforma tudo o que uma IA faz em território sem lei. Uma tecnologia nova não suspende direitos existentes.

Vejo nesses episódios uma forma de expansão pelo fato consumado: a funcionalidade chega, incorpora-se à rotina e a discussão sobre seus limites corre atrás. O poder de uma plataforma está também em tornar socialmente custosa a recusa. Dizer “basta não usar” ignora o trabalho, os vínculos e as oportunidades que passaram a depender daqueles serviços.  Já vimos isso acontecer na primeira expansão de “serviços disruptivos” no Brasil: sob o pretexto de serem novos, precarizaram o mercado de trabalho e prejudicaram ainda mais a fiscalização e a regulação relativa à qualidade de serviços de transporte e hotelaria. A possibilidade formal de sair convive com uma dependência muito concreta. A história recente mostra isso. 

Mas essa dependência ganha outra dimensão quando afeta a expressão política. A liberdade de expressão é uma ferramenta para conquistar e exercer direitos políticos. É por meio dela que apresentamos demandas, denunciamos injustiças, organizamos movimentos e disputamos projetos de país. Para que essa liberdade tenha força, precisamos de condições efetivas de falar, ser ouvidos e participar. Quem controla os meios de criação e circulação das mensagens pode interferir nessas condições.

Por isso, monopolizar os caminhos da expressão concentra poder político. A Constituição reconhece esse risco ao proibir monopólios e oligopólios nos meios de comunicação social. Aplicar essa preocupação às plataformas exige considerar suas características, mas o problema democrático permanece: nenhuma empresa deveria acumular tamanho poder sobre a participação pública sem transparência, fiscalização e possibilidade de contestação. O caso das imagens eleitorais torna visível essa vulnerabilidade.

É aqui que soberania em inteligência artificial ganha sentido cotidiano. Ela envolve nossa capacidade de fazer valer direitos, investigar sistemas que nos afetam e dispor de alternativas. Um país perde poder de decisão quando serviços essenciais e canais de participação ficam sujeitos a tecnologias que ele não consegue avaliar, substituir ou submeter às suas instituições.

Lula tem levado essa preocupação ao debate internacional. Na cúpula de IA realizada na Índia, em fevereiro de 2026, defendeu uma governança multilateral e alertou para a concentração de algoritmos, infraestrutura e dados em poucos países e empresas. É uma posição que merece apoio e continuidade: o desenvolvimento tecnológico precisa ampliar a capacidade de decisão das sociedades.

No plano interno, seu governo lançou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, com cerca de R$ 23 bilhões previstos para 2024–2028, abrangendo infraestrutura, formação, pesquisa, inovação empresarial e serviços públicos. Também estruturou a Nuvem de Governo com Serpro e Dataprev. Em julho de 2025, as estatais informavam investimentos superiores a R$ 1 bilhão na iniciativa, destinada a manter dados sob gestão pública e em território nacional, embora utilize soluções de fornecedores estrangeiros.

A ampliação da capacidade computacional também integra essa agenda. Em agosto de 2026, o LNCC informou conduzir os estudos e o desenvolvimento técnico para implantar um novo supercomputador voltado à IA, com recursos do FNDCT. É uma iniciativa em implantação, assim como os valores do plano de IA são compromissos a acompanhar até a execução. Apoiar essa política exige cobrar entregas, acesso à infraestrutura e benefícios públicos. 

Precisamos seguir avançando: financiar universidades e empresas nacionais, fortalecer a fiscalização, exigir auditorias proporcionais aos riscos e facilitar a troca de fornecedores. Sistemas públicos devem permitir controle democrático, inclusive sobre decisões do próprio governo. A soberania que defendo se mede pela liberdade e pela capacidade de participação que devolve às pessoas.

O episódio da Meta exige explicações e providências. Ele também deve ampliar nossa ambição. O Brasil precisa ter condições de produzir tecnologia e definir, democraticamente, como ela será usada. A liberdade de expressão e os direitos políticos dos brasileiros são importantes demais para dependerem da qualidade de um filtro decidido por uma empresa.

Doutora e mestre em Direito pela UFMG. Pesquisadora de pós-doutorado em Ciências da Computação na UFAM. Professora de cursos de capacitação e pós-graduação em IA. Especialista no desenvolvimento de produtos com IA.

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