O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) confirmou, na semana passada, a sentença que anulou a punição imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao Procurador de Justiça Eduardo Nepomuceno.
A decisão chega quase oito anos depois de a Justiça Federal em Belo Horizonte derrubar a remoção compulsória que o tirou da 17ª Promotoria de Justiça da capital, responsável pela defesa do patrimônio público.
Em abril de 2018, a primeira instância concluiu que a pena foi desproporcional e que não havia provas de que Nepomuceno tivesse deixado inquéritos parados por negligência, divulgado decisões sigilosas ou invadido atribuições de outros órgãos. Nesse intervalo, ele passou por outras promotorias e, em 2023, foi promovido a procurador de Justiça, cargo que atua na segunda instância.
Com a decisão do TRF-6, fica mantido o entendimento da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte. Na sentença de 10 de abril de 2018, ela anulou a punição e mandou que o então promotor voltasse à 17ª Promotoria em até 30 dias. A União foi condenada a pagar as custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
A remoção compulsória transfere o integrante do Ministério Público para outro cargo, contra a vontade dele. O CNMP aplicou a pena com base na Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, que a prevê para quem expõe a instituição a “risco de descrédito”.
O processo disciplinar foi aberto em 2015 pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pedia o afastamento de Nepomuceno das funções. Nove procuradores de Justiça se declararam suspeitos para conduzir o caso. Por causa da demora, o CNMP assumiu o processo em novembro de 2015.
A comissão processante designada pelo conselho recomendou, por unanimidade, a absolvição. O plenário do CNMP rejeitou a recomendação e, também por unanimidade, aplicou a remoção.
A juíza afirmou que o CNMP podia divergir da comissão, mas precisava apoiar a divergência nas provas, e isso não ocorreu. Sobre os atrasos, escreveu que o problema atingia toda a Promotoria do Patrimônio Público. Ela citou uma correição do próprio CNMP, de outubro de 2016, segundo a qual Nepomuceno era o integrante do setor com o maior número de ações civis ajuizadas. “Imputar ao autor a responsabilidade individual pelo atraso nos inquéritos civis públicos afronta a razoabilidade e a isonomia”, escreveu.
O então procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, afirmou em depoimento que Nepomuceno era visto como “um promotor exemplar” e que a pena surpreendeu a categoria. No caso Fecomércio, a juíza responsável pela ação, Lucimeire Rocha, declarou que só as informações da quebra de sigilo bancário estavam protegidas. Sobre os ofícios, uma procuradora de Contas disse que a troca de informações entre os órgãos é prática comum e está prevista em convênio.
“Diante da flagrante desproporcionalidade da penalidade aplicada quanto ao comportamento funcional do agente, declaro a nulidade do ato administrativo”, concluiu a juíza.