A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa da multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à Vale por fraude à fiscalização da barragem que se rompeu em Brumadinho (MG) em 2019 e matou 272 pessoas.
A nova manifestação mira o voto do ministro Gilmar Mendes, que formou maioria a favor da mineradora. O decano reconheceu que a conduta da Vale se enquadra na Lei Anticorrupção, mas entendeu que a empresa deveria ter sido punida pelas regras próprias da mineração, aplicadas pela agência reguladora do setor. É esse o argumento que a PGR tenta derrubar.
A sanção foi aplicada em 2022. Segundo a CGU, a Vale atestou em setembro de 2018, no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM), que a barragem era estável, embora tivesse medido um fator de segurança de 1,09, abaixo do mínimo exigido, entre 1,1 e 1,6.
A mineradora também deixou de comunicar à agência um incidente ocorrido em junho daquele ano em um dreno da estrutura, que ela própria classificou com o grau máximo de criticidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a punição por unanimidade em 2025, e a empresa recorreu ao STF.
Na avaliação da PGR, a Vale cometeu duas infrações diferentes. A primeira diz respeito à segurança da barragem, sujeita às normas da mineração. A segunda consiste em mentir ao órgão fiscalizador e esconder dele informações, conduta que a Lei Anticorrupção pune de forma autônoma.
“Não se trata, portanto, de duas leituras de um mesmo ilícito, mas de ilícitos distintos”, afirma o documento. Os memoriais foram assinados na terça-feira passada (27) pela subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos.
A subprocuradora usa dois cenários para mostrar a diferença. No primeiro, a Vale teria informado à ANM o índice real de segurança da barragem. Nesse caso, a empresa poderia até responder por descumprir normas técnicas, mas não por enganar o fiscal. No segundo, a barragem não teria rompido. Ainda assim, a declaração falsa já configuraria obstrução à fiscalização.
A peça também afasta a tese de dupla punição pelo mesmo fato. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a CGU apurou apenas a obstrução ao trabalho da ANM, e não os danos da tragédia, que são tratados em outras esferas.
Risco de imunidade
Elizeta Ramos sustenta que acolher a tese da mineradora abriria um precedente perigoso. Nas palavras dela, a empresa “que mentiu ao regulador ficaria imunizada” contra a lei criada justamente para reprimir esse tipo de conduta.
“O que se pretende, pela via oblíqua da especialidade, é uma imunidade”, escreve. Para a Procuradoria, a mudança estimularia as companhias a buscar a esfera de punição mais branda. O texto ainda rebate a ideia de que a Lei Anticorrupção só alcança casos de suborno: “A garantia contra a autoincriminação não confere a ninguém o direito de mentir ao regulador”.
Julgamento
Como mostrou O Fator, o relator, ministro Nunes Marques, votou em fevereiro pela anulação da multa. Para ele, a Lei Anticorrupção exige ato de corrupção em sentido estrito, como suborno, o que não houve no caso. Dias Toffoli acompanhou o relator.
Gilmar Mendes pediu vista e, em junho, formou maioria por outro caminho. Além dele, votaram pela anulação da punição o relator, Nunes Marques, e Dias Toffoli. Faltam os votos de André Mendonça e Luiz Fux. Mendonça havia pedido vista, ou seja, mais tempo para análise, em junho.
O ministro devolveu o processo nesta terça-feira (3), e o caso entrou na pauta do plenário virtual da 2ª Turma entre 13 e 23 de novembro. O desfecho pode repercutir além deste processo. Em julho, o Tribunal de Justiça (TJMG) suspendeu outra multa à Vale, de R$ 87,9 milhões, aplicada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), com base nos votos proferidos no STF.
No recurso, a mineradora sustenta que a lei vale apenas para casos de corrupção. “Não é correta a compreensão de que a lei anticorrupção pode ser aplicada no caso de quaisquer ilícitos administrativos, ainda que não envolvam corrupção”, argumenta a empresa.