PGR rebate Gilmar e defende multa de R$ 86 milhões à Vale por Brumadinho; STF retoma julgamento

2ª Turma da Corte volta a analisar o caso no dia 13, com placar de 3 a 0 a favor da mineradora
Bombeiros fazem buscas por vítimas na lama em Brumadinho
Bombeiros buscam vítimas entre os rejeitos da barragem da Vale em Brumadinho, que se rompeu em janeiro de 2019 e deixou 272 mortos. Foto: CBMG/Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa da multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à Vale por fraude à fiscalização da barragem que se rompeu em Brumadinho (MG) em 2019 e matou 272 pessoas.

A nova manifestação mira o voto do ministro Gilmar Mendes, que formou maioria a favor da mineradora. O decano reconheceu que a conduta da Vale se enquadra na Lei Anticorrupção, mas entendeu que a empresa deveria ter sido punida pelas regras próprias da mineração, aplicadas pela agência reguladora do setor. É esse o argumento que a PGR tenta derrubar.

A sanção foi aplicada em 2022. Segundo a CGU, a Vale atestou em setembro de 2018, no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM), que a barragem era estável, embora tivesse medido um fator de segurança de 1,09, abaixo do mínimo exigido, entre 1,1 e 1,6.

A mineradora também deixou de comunicar à agência um incidente ocorrido em junho daquele ano em um dreno da estrutura, que ela própria classificou com o grau máximo de criticidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a punição por unanimidade em 2025, e a empresa recorreu ao STF.

Na avaliação da PGR, a Vale cometeu duas infrações diferentes. A primeira diz respeito à segurança da barragem, sujeita às normas da mineração. A segunda consiste em mentir ao órgão fiscalizador e esconder dele informações, conduta que a Lei Anticorrupção pune de forma autônoma.

“Não se trata, portanto, de duas leituras de um mesmo ilícito, mas de ilícitos distintos”, afirma o documento. Os memoriais foram assinados na terça-feira passada (27) pela subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos.

A subprocuradora usa dois cenários para mostrar a diferença. No primeiro, a Vale teria informado à ANM o índice real de segurança da barragem. Nesse caso, a empresa poderia até responder por descumprir normas técnicas, mas não por enganar o fiscal. No segundo, a barragem não teria rompido. Ainda assim, a declaração falsa já configuraria obstrução à fiscalização.

A peça também afasta a tese de dupla punição pelo mesmo fato. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a CGU apurou apenas a obstrução ao trabalho da ANM, e não os danos da tragédia, que são tratados em outras esferas.

Risco de imunidade

Elizeta Ramos sustenta que acolher a tese da mineradora abriria um precedente perigoso. Nas palavras dela, a empresa “que mentiu ao regulador ficaria imunizada” contra a lei criada justamente para reprimir esse tipo de conduta.

“O que se pretende, pela via oblíqua da especialidade, é uma imunidade”, escreve. Para a Procuradoria, a mudança estimularia as companhias a buscar a esfera de punição mais branda. O texto ainda rebate a ideia de que a Lei Anticorrupção só alcança casos de suborno: “A garantia contra a autoincriminação não confere a ninguém o direito de mentir ao regulador”.

Julgamento

Como mostrou O Fator, o relator, ministro Nunes Marques, votou em fevereiro pela anulação da multa. Para ele, a Lei Anticorrupção exige ato de corrupção em sentido estrito, como suborno, o que não houve no caso. Dias Toffoli acompanhou o relator.

Gilmar Mendes pediu vista e, em junho, formou maioria por outro caminho. Além dele, votaram pela anulação da punição o relator, Nunes Marques, e Dias Toffoli. Faltam os votos de André Mendonça e Luiz Fux. Mendonça havia pedido vista, ou seja, mais tempo para análise, em junho.

O ministro devolveu o processo nesta terça-feira (3), e o caso entrou na pauta do plenário virtual da 2ª Turma entre 13 e 23 de novembro. O desfecho pode repercutir além deste processo. Em julho, o Tribunal de Justiça (TJMG) suspendeu outra multa à Vale, de R$ 87,9 milhões, aplicada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), com base nos votos proferidos no STF.

No recurso, a mineradora sustenta que a lei vale apenas para casos de corrupção. “Não é correta a compreensão de que a lei anticorrupção pode ser aplicada no caso de quaisquer ilícitos administrativos, ainda que não envolvam corrupção”, argumenta a empresa.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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