A cláusula de concessão da BR-381 que permite aumento de pedágio se tráfego ficar abaixo do esperado

TCU alerta que mecanismo de mitigação de risco pode exigir reequilíbrio financeiro com aumento de tarifa ou extensão de prazo
BR-381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares
BR-381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares, no Vale do Aço. Foto: DNIT/Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve no contrato de concessão da BR-381, a a chamada “Rodovia da Morte”, o Mecanismo de Mitigação de Risco de Demanda, inserido pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), que permite à concessionária pedir compensação financeira se o movimento de veículos ficar abaixo do previsto. Na prática, a União pode ter de reequilibrar o contrato, inclusive com aumento de pedágio ou extensão do prazo, caso a receita não atinja o estimado.

O acórdão consolida a divisão de risco para viabilizar a concessão após sucessivas tentativas frustradas e pode influenciar a modelagem de futuros contratos federais.

O trecho, que vai de Belo Horizonte a Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, teve como vencedor o 4UM Fundo de Investimentos em Infraestrutura, formado por acionistas de quatro grupos empresariais ligados ao setor de infraestrutura: Aterpa, J. Malucelli, Carioca Engenharia e Sempa Construções.

A valores de 2023, o edital previa pedágios de R$ 0,1821 por quilômetro em pistas simples e de R$ 0,2549 por quilômetro em pistas duplas.

A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas, por unanimidade, na quarta-feira (25). O tribunal encerrou o monitoramento do processo, iniciado em 2022, e arquivou o caso registrando que as três recomendações feitas à ANTT nos relatórios anteriores não foram implementadas, mas foram consideradas justificadas pela agência reguladora.

Para verificar eventual necessidade de reequilíbrio, será comparado o volume efetivo de tráfego com as projeções que fundamentaram o edital. Se a movimentação ficar abaixo das faixas estabelecidas no contrato, a concessionária poderá solicitar a recomposição. O pedido depende de análise técnica e segue as regras da Lei de Concessões. O acórdão não estabelece limite nominal para compensação, que permanece vinculada aos critérios previstos no próprio mecanismo.

“Inversão da lógica consolidada”

No voto, o relator, ministro Antonio Anastasia, afirmou que “o mecanismo ora debatido representa uma inversão dessa lógica consolidada há décadas no cenário brasileiro, com potencial de acarretar impactos relevantes na equação econômico-financeira da concessão”. Também registrou que o poder público deve assumir riscos “apenas em caráter excepcional e residual”.

Segundo o ministro, nas concessões rodoviárias federais a prática histórica sempre foi atribuir ao parceiro privado o risco de frustração de demanda. Os estudos que embasam a licitação funcionam como referência, cabendo a cada interessado realizar sua própria análise antes de apresentar proposta. Ele acrescentou que não há notícia de instrumento semelhante adotado com sucesso.

O voto apontou, também, que a ausência de exigência de investimentos adicionais como condição para acionar o mecanismo e a falta de previsão de recalibragem das projeções de tráfego ao longo do contrato podem gerar riscos não dimensionados. Conforme Anastasia, o modelo pode influenciar o comportamento dos envolvidos e afetar a qualidade de futuros projetos.

Nova BR-381

A concessão da BR-381, no trecho de 303,4 quilômetros entre Belo Horizonte e Governador Valadares, foi licitada em 29 de agosto de 2024, com previsão de R$ 5,76 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos.

O processo enfrentou uma sequência de insucessos. Houve tentativa em 2016. Depois, novas licitações em 2021 e 2022 não atraíram interessados. Em 2023, o projeto foi reapresentado, mas não recebeu propostas. No voto, o relator reforça que a concessão só se concretizou “após várias tentativas anteriores do poder executivo federal – ao longo de mais de uma década – que não obtiveram êxito”.

Para viabilizar o leilão, o governo revisou premissas econômicas e retirou da concessão a duplicação de 31,4 quilômetros entre Belo Horizonte e Caeté, trecho marcado por desapropriações, que passou a ser executado diretamente pela União.

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