A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) vai definir em 30 de abril, na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE), se aprova ou indefere a data de 30 de junho para para pagamento de R$ 138,7 milhões em proventos para os acionistas referentes a 2025.
A convocação para a AGOE chegou ao mercado por meio de comunicado divulgado na quarta-feira (1º).
O saldo a ser repassado aos detentores de ações reúne R$ 138,044 milhões em Juros sobre Capital Próprio (JCP) e R$ 688 mil em dividendos do quarto trimestre do ano passado, encerrando o calendário de distribuição dos resultados de 2025.
O valor total equivale a R$ 0,3717919323 por ação ordinária. Destes, R$ 0,3699770035 por ação correspondem ao JCP do quarto trimestre. A parcela residual, de R$ 0,0018149288 por ação, refere-se aos dividendos do mesmo período.
Na prática, recebem esses proventos os investidores que possuíam ações da Copasa nas datas de corte já definidas pela companhia.
Para o JCP, vale a posição acionária de 22 de dezembro de 2025. Para os dividendos, vale a posição de 6 de março de 2026. Se a proposta for aprovada na AGOE, os dois créditos serão pagos juntos.
Distribuição de proventos em 2025
A Copasa declarou R$ 653,287 milhões em proventos relativos ao exercício de 2025. Desse total, R$ 514,555 milhões já foram pagos. O saldo de R$ 138,732 milhões é justamente o valor que resta para concluir a distribuição regular do ano passado.
Além da parcela ainda pendente dos proventos, a assembleia de 30 de abril vai deliberar sobre as contas de 2025, novos membros do Conselho de Administração, a destinação do lucro do exercício e a fixação da remuneração dos administradores.
Privatização
A empresa, aliás, atravessa uma etapa decisiva de desestatização e realiza ajustes para apresentar ao mercado um edital prevendo oferta secundária de ações. A previsão é concluir o processo até o mês que vem.
Em meados de março, a companhia suspendeu o plano de investimento de R$ 21 bilhões anunciado em janeiro para o ciclo 2026-2030 como uma blindagem jurídica às vésperas da privatização.
O “período de silêncio” evita que projeções futuras interfiram na precificação dos ativos e desobriga o próximo controlador de manter compromissos firmados pela gestão atual.