A Advocacia-Geral da União (AGU) voltou a defender, nesta quarta-feira (31), que Minas Gerais retome os pagamentos das parcelas do da dívida de R$ 165 bilhões contraída junto ao governo federal. A manifestação, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi enviada ao Judiciário a um dia do fim do prazo de validade da liminar que suspende a necessidade de o estado quitar frações do débito.
A AGU pleiteia a retomada dos pagamentos da dívida mesmo se Minas não aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A ideia da equipe jurídica do governo federal é que o estado possa utilizar a base de cálculo do RRF a despeito de eventual não ingresso no plano. Assim, seria possível que, no primeiro ano de vigência do modelo, o governo mineiro pagasse 12 parcelas correspondentes a 11,11% do serviço da dívida.
“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do Estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, lê-se em trecho da manifestação.
O caso está entregue ao ministro Kassio Nunes Marques, que volta do recesso forense exatamente nesta quinta-feira (1°). Se ele não estender a liminar que suspende as parcelas da dívida, a Assembleia Legislativa votará, em 2° turno, o texto-base que autoriza Minas Gerais a aderir ao RRF.
A despeito da possibilidade de votação do plano de Recuperação Fiscal, lideranças da Assembleia entendem que o melhor caminho para o refinanciamento da dívida mineira é o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) ao Congresso Nacional.
O texto do Propag, aliás, deve tramitar em regime de urgência no Senado. O relator será Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A federalização de bens estaduais é o pilar do plano de renegociação das dívidas locais.