Ação que acusava ex-dirigentes da Funed por superfaturamento de remédios prescreve e é encerrada

Processo durou mais de 10 anos e foi extinguido essa semana
A ação, proposta em 11 de novembro de 2013, alegava irregularidades na terceirização da produção de medicamentos antirretrovirais entre 2005 e 2010. Foto: Divulgação/Agência Brasil
A ação, proposta em 11 de novembro de 2013, alegava irregularidades na terceirização da produção de medicamentos antirretrovirais entre 2005 e 2010. Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Justiça de Belo Horizonte encerrou, nesta quarta-feira (10), uma ação de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Fundação Ezequiel Dias (Funed) e a empresa Blanver Farmoquímica, acusados, entre outras coisas, de superfaturar a compra de medicamentos entre 2005 e 2010. O caso prescreveu. A decisão é da juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.

A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2013, acusava os réus de irregularidades na produção terceirizada de medicamentos antirretrovirais entre 2005 e 2010. As alegações incluíam superfaturamento e direcionamento de licitação.

Principais pontos da decisão:

  1. Prescrição: A juíza aplicou as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece um prazo de 8 anos para ações desse tipo. Como a ação foi proposta em 2013, interrompendo a contagem inicial, o novo prazo prescricional (pela metade) se esgotou em 2017.
  2. Mudança na lei: A magistrada destacou que as alterações recentes na lei passaram a exigir a comprovação de dolo (intenção) específico para caracterizar atos de improbidade, o que não foi demonstrado no caso.
  3. Ausência de tipificação: A conduta dos réus, embora considerada reprovável pela juíza, não se enquadra nas novas descrições de atos ímprobos previstas na lei atualizada.

A decisão extinguiu o processo sem condenações, mas ainda cabe recurso. O caso envolvia o ex-presidente da FUNED, Carlos Alberto Pereira Gomes, outros ex-funcionários e a empresa Blanver.

Esta sentença encerra um processo que durou mais de uma década, relacionado à gestão de contratos para produção de medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Leia também:

Do pasto à maturação: os segredos dos queijos da Serra da Canastra

TRE-MG analisa recurso contra decisão que revalidou candidatura após trânsito em julgado

STJ mantém decisão que obriga Ternium a pagar R$ 2,6 bilhões por compra de ações da Usiminas

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse