A Comissão de Agricultura da Câmara realiza na manhã desta terça (2) audiência com o tema “Reversão das regiões de Raposa Serra do Sol que produziam arroz”.
A terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, está na origem do “marco temporal” original – posteriormente distorcido pela bancada do agro.
Em 2008, o então ministro do STF Ayres Britto definiu que “o marco temporal da ocupação” assegurava aos povos indígenas a demarcação contínua da reserva, dado o tempo verbal em artigo importante da Constituição.
O artigo 231 define que são “reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
Escreveu Ayres Britto: “Terras que tradicionalmente ocupam , atente-se, e não aquelas que venham a ocupar” (grifo no original).
Originalmente, a ideia foi usada por Britto em favor da causa indígena, mas depois veio a ser usada pela bancada do agro para argumentar que as terras não demarcadas em ’88 não poderiam sê-lo nunca mais.
Em 2023, reportagem importantíssima de O Globo mostrou que os constituintes discutiram um “marco temporal” – e o derrubaram. O então senador Jarbas Passarinho mudou o texto de “onde se acham permanentemente localizados” por “as terras que tradicionalmente ocupam” justamente para impedir “a expulsão ou perda do direito à terra pelas comunidades indígenas, inclusive prejudicando irreversivelmente aquelas já vitimadas por processos de transferência forçada”.
No fim do ano passado, o Congresso derrubou o veto de Lula ao marco temporal deles, embora a tese já tivesse sido derrubada pelo STF.
O próximo passo é apenas natural: reverter a expulsão dos arrozeiros no lugar mais simbólico do marco temporal.
Na lista de convidados da audiência não há nenhum representante de organização indígena.