Após acordo com a União por RRF, Zema decreta a criação de teto de gastos em MG

Texto, que impõe ‘trava’ para o crescimento das despesas, é condicionante para adesão ao plano de Recuperação Fiscal
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Foto: Agência Minas/Divulgçaão

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou, nesta quarta-feira (28), o decreto que institui um teto de gastos para as contas públicas do estado. O texto foi editado a reboque do acordo costurado entre a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para viabilizar a entrada do governo mineiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a aprovação da Assembleia Legislativa.

O teto de gastos determina que o crescimento anual das despesas do estado fica limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, os empenhos não poderão ultrapassar o aumento da inflação. A “trava” na elevação das despesas é uma contrapartida para a adesão ao RRF.

O acordo entre AGE e AGU já foi, inclusive, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) — a quem cabe a tarefa de fazer a homologação. A ideia é viabilizar a entrada de Minas no RRF tendo o dia 1° de agosto como data retroativa de ingresso no pacote. A adesão ao plano de Recuperação Fiscal servirá para que Minas retome os pagamentos de sua dívida com a União a partir de 1° de outubro.

O teto de gastos terá o exercício de 2023 como base para o cálculo do limite para o crescimento das despesas públicas. Há, entretanto, exceções para o cumprimento da regra, como os repasses financeiros constitucionais feitos às prefeituras.

“O cumprimento do limite de que trata o caput será apurado com base no crescimento agregado das despesas primárias empenhadas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cabendo ao Executivo assumir a compensação de eventual crescimento das despesas dos demais Poderes e órgãos acima do referido limite, com o objetivo de garantir o cumprimento de normas constitucionais e legais”, lê-se em trecho do decreto.

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