Ativista pró-monarquia recorre ao STF contra condenação por injúria racial em BH

Recurso apresentado pela defesa de Caio Bellote será analisado pela ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, do STF
A ministra Cármen Lúcia, do STF. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Está nas mãos da ministra Cármen Lúcia o recurso apresentado pela defesa do advogado e ativista de direita Caio Bellote, condenado por injúria racial após decisão da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (18), depois de condenações serem impostas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caio ficou conhecido na capital mineira por seu ativismo pela volta da monarquia e por liderar movimentos sociais pró-impeachment de Dilma Rousseff (PT) em 2015. Após isso, se tornou apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e chegou a se candidatar a deputado estadual (2018) e a vereador (2020), mas não teve êxito nas urnas.

O processo começou depois da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que o réu dirigiu ofensas raciais contra pessoas negras após uma palestra de Bolsonaro na Universidade Fumec, no Bairro Cruzeiro, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, em setembro de 2017.

Segundo a acusação, ele usou expressões como “vocês são um bando de negros fedidos”, “escória da sociedade”, “macaca” e “olha esse povo preto, feio, gordo e maconheiros”, conforme registrado nos autos. Ele e outro homem chegaram a ser presos no dia.

A denúncia foi recebida em fevereiro de 2018 e, após a instrução, o juiz condenou o acusado por injúria racial. A sentença foi publicada em março de 2020. A defesa recorreu ao TJMG alegando nulidades. Um dos pontos foi a atuação da promotora que participou da audiência de instrução.

Os advogados afirmaram que ela era cônjuge do promotor responsável pela denúncia e que isso configuraria impedimento, nos termos do artigo 258 do Código de Processo Penal (CPP). A Corte rejeitou a tese. Os desembargadores afirmaram que o Ministério Público atua sob os princípios da unidade e da indivisibilidade, ou seja, não existe “parte pessoal” no processo e sim a instituição.

O TJMG também afastou a tese de prescrição. O colegiado aplicou o entendimento do Supremo, segundo o qual a injúria racial integra o gênero racismo e, por isso, é imprescritível. A condenação foi mantida.

Os advogados recorreram ao STJ. Sustentaram que o entendimento sobre a imprescritibilidade não poderia ser aplicado porque foi firmado anos depois do fato e que a audiência deveria ser anulada pela atuação da promotora. O STJ concordou com a Justiça mineira e também rejeitou todos os argumentos.

Depois das negativas, a defesa levou o caso ao STF. No recurso que será analisado por Cármen Lúcia, os advogados insistem nos dois pontos apresentados nas instâncias inferiores: prescrição e nulidade da audiência. O Ministério Pública Federal (MPF), por sua vez, também defendeu a manutenção da condenação junto ao STJ.

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