O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e outros órgãos ajuizaram na última sexta-feira uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Renova, a Samarco, a Vale e a BHP Billiton. O órgão alega que o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, desrespeitou o princípio da igualdade material e prejudicou mulheres.
As empresas podem ser condenadas a pagar uma indenização de R$ 3,6 bilhões. O Ministério Público Federal (MPF) e do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública da União (DPU) também participaram da elaboração da ACP.
Detalhes
De acordo com o MPMG, as mulheres foram invisibilizadas e prejudicadas durante o cadastramento e processo de reparação de danos.
“(…) Falta de integração entre as iniciativas de reparação e a rede de políticas públicas de atendimento à mulher, inexistência de mesas de diálogo composta integralmente por mulheres e a exclusão da matriz de danos de atividades laborativas típicas de mulheres”, detalha.
A ACP ainda cita que apenas 39% das pessoas entrevistadas eram do gênero feminino e somente 34% de mulheres foram elencadas como responsáveis economicamente pela casa.
“A ausência de participação das mulheres na coleta de dados na base da reparação trouxe efeitos danosos de caráter excludente e invisibilizador da realidade das mulheres antes e depois do desastre”, afirma o MPMG.
Família patriarcal
A Fundação Renova, responsável pela elaboração do cadastro, usou o conceito de família patriarcal como única espécie de família. A medida, segundo o MPMG, foi uma das principais violações de direitos.
“Isso gerou dificuldade de acesso aos dados pessoais inseridos na plataforma e desconforto para solicitar a correção, já que o ato precisava da autorização dos maridos”, explica.
Pedidos
Os órgãos solicitaram:
- Indenização de cerca de R$ 171 mil para cada mulher por violação aos direitos humanos e danos morais;
- Indenização de R$ 3,6 bilhões por danos morais coletivos.
- Atualização, revisão e correção do cadastro das mulheres atingidas;
- Permissão para que mulheres cadastradas na fase 1 tenham acesso aos dados, entre outros.