Cemig é retirada da lista de trabalho escravo após decisão do TST

Tribunal entendeu que a estatal mineira deve ficar de fora até trânsito em julgado da reclamação trabalhista
Sem mudança na presidência da empresa
A CEMIG argumentou que as autuações ocorreram em 2013 e que não seria possível sua inclusão na lista após 11 anos. Foto: Google Images

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão da inclusão da CEMIG na lista de trabalho escravo, conhecida como “lista suja”, até o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que originou a inclusão da estatal mineira no documento. A decisão foi cumprida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (22).

A concessionária de energia elétrica de Minas havia sido incluída na lista devido a autos de infração lavrados em 2014, relacionados a serviços terceirizados prestados pela empresa CET Engenharia Ltda. Na época, a terceirização em atividade-fim era considerada ilícita.

Em sua decisão, o TST considerou que a inclusão da empresa tomadora de serviços na “Lista Suja” não pode ser automática apenas pela existência de contrato com a prestadora de serviços que cometeu irregularidades. O tribunal destacou a necessidade de apuração do efetivo envolvimento da empresa no ato praticado.

A CEMIG argumentou que as autuações ocorreram em 2013 e que não seria possível sua inclusão na lista após 11 anos. A empresa também questionou a validade das Portarias Interministeriais que regulamentavam o cadastro na época das infrações.

O tribunal também levou em consideração o possível prejuízo à população, dado que a CEMIG é uma sociedade de economia mista responsável pelo serviço público de energia no estado de Minas Gerais.

A exclusão do nome da CEMIG do cadastro foi confirmada pela Coordenação-Geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em Condições Análogas ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

O processo continua em tramitação no TST, e a suspensão da inclusão da empresa na lista permanecerá até o julgamento final da reclamação trabalhista.

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