CGE de Minas mantém punição à Tüv Süd por fraude em laudo da barragem de Brumadinho

Consultora alemã foi responsável por emitir laudos de estabilidade da barragem I da mina Córrego do Feijão
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela Tüv Süd Brasil Engenharia e Consultoria e manteve as punições aplicadas à empresa por sua participação no caso da barragem de Brumadinho.

A consultora alemã foi responsável por emitir laudos de estabilidade da barragem I da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que se rompeu em janeiro de 2019 causando 270 mortes.

A decisão, desta terça-feira (26), mantém o julgamento inicial que condenou a consultora por ter “subvencionado a prática de atos ilícitos” ao emitir relatório técnico e Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) com “conteúdos inverídicos sobre a situação de estabilidade física da Barragem I do Complexo Córrego do Feijão”.

Segundo a CGE-MG, a empresa ocultou e dissimulou “a real condição crítica de segurança estrutural da referida barragem” perante a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), dificultando a fiscalização dos órgãos competentes.

As penalidades mantidas incluem:

  • Multa de R$ 479.074,47, correspondente a 2,5% do faturamento bruto estimado da empresa em 2019
  • Publicação extraordinária da decisão condenatória em meio de comunicação de grande circulação
  • Afixação de edital no estabelecimento da empresa por 30 dias
  • Divulgação da decisão na página principal do site da empresa pelo mesmo período

Investigação do MP e da Polícia Federal encontrou provas, inclusive em trechos de e-mails trocados, que funcionários da Tüv Süd demonstravam preocupação com o prazo para emissão do laudo e divergências técnicas sobre a estabilidade da estrutura. Em um dos e-mails, um funcionário afirma: “Dessa maneira, a rigor, não podemos assinar a Declaração da Condição de Estabilidade da barragem”.

Apesar disso, a empresa emitiu em 1º de setembro de 2018 uma Declaração de Condição de Estabilidade atestando que a barragem I “encontrava-se em condições adequadas tanto do ponto de vista de estabilidade física do maciço quanto do ponto de vista do dimensionamento das estruturas hidráulicas”.

Em outubro, o TJMG chegou a reduzir o bloqueio de bens da consultora, mas manteve a suspensão de suas atividades relacionadas à análise e certificação de segurança de barragens

Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a julgar o processo criminal relacionado ao rompimento da barragem de Brumadinho contra a consultora.

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