A assinatura de sertanejos, como o cantor Mariano, que fez dupla com João Mineiro, fez com que o Tribunal de Contas da União (TCU) livrasse o ex-prefeito de Lagoa dos Patos Hércules Vandy Durães da Fonseca de devolver R$ 60,8 mil de um convênio federal usado na festa junina de 2010. A Corte, no entanto, manteve a irregularidade das contas por falhas na contratação dos shows e puniu o ex-gestor com multa de R$ 10 mil.
O ex-prefeito comandou o município do Norte de Minas entre 2009 e 2012. O resultado da decisão é fruto de recurso movido por ele junto ao Tribunal.
O acórdão, relatado pelo ministro Bruno Dantas e aprovado por unanimidade em 18 de março, trata da prestação de contas da Festa Junina Arraiá do Arrasta Pé Lagopatense 2010, realizada com recursos do Ministério do Turismo (MTur).
A forma como a prefeitura contratou atrações musicais foi tema da ação.
Na prática, a Corte de Contas separou duas discussões: a primeira foi saber se o dinheiro público foi usado no objeto do convênio. A outra foi verificar se a forma de contratar respeitou as regras.
O plano de trabalho previa R$ 100,3 mil, sendo R$ 95,3 mil de repasse federal e R$ 5 mil de contrapartida do município. Desse total, R$ 64 mil foram destinados aos shows.
A Banda Forró Xinelando recebeu R$ 7 mil, Toque Xote e Cacau com Rapadura R$ 10 mil, Garotos da Camisa R$ 12 mil e a dupla João Mineiro e Mariana, a estrela da festa, R$ 25 mil.
Assinatura de artistas
A parte mais pesada da condenação foi revista porque o TCU aceitou novos documentos apresentados no recurso e concluiu que havia elementos suficientes para comprovar que os cachês foram efetivamente pagos, o que não estava claro anteriormente.
Entre os papéis considerados pela Corte de Contas estão declarações de quitação assinadas por artistas e representantes, além de comprovantes ligados aos contratos das bandas.
Um dos exemplos citados no processo é a declaração de José Domingos de Aquino, o Mariano (que substituiu Marciano na dupla com João Mineiro em 1992), confirmando o recebimento de parte do cachê do show da dupla realizado em 19 de junho de 2010.
Sem registro em cartório não pode
A irregularidade, porém, permaneceu por outro motivo. Para contratar shows sem licitação, a prefeitura precisava demonstrar que as empresas usadas como intermediárias eram representantes exclusivos dos artistas. Afinal, é essa exclusividade que autoriza a inexigibilidade.
O convênio exigia que esses contratos de exclusividade estivessem registrados em cartório para dar autenticidade e data certa ao vínculo. Sem esse registro, o TCU entendeu que não havia comprovação formal suficiente de que os intermediários eram realmente os únicos autorizados a negociar os shows, o que derrubou a justificativa para dispensar a concorrência.
Foi nesse ponto que o relator concentrou o voto para manter a multa. “A exigência de registro em cartório dos contratos de exclusividade de representação dos artistas não se trata de mera formalidade”, afirma. Na sequência, ele reforça que esse requisito “é essencial para garantir a autenticidade do ato”.