Credores do Grupo Coteminas aprovam plano de recuperação judicial com venda de imóveis e criação de fundos

Passivo é superior a R$ 2 bilhões; processo é conduzido pelos escritórios TWK Advogados e Bernardo Bicalho Advogados
Grupo Coteminas está em recuperação judicial. Foto: Divulgação.
Grupo Coteminas está em recuperação judicial. Foto: Divulgação

A assembleia geral de credores da Coteminas aprovou, na noite dessa terça-feira (16), o plano de recuperação judicial das empresas do grupo, em votação que se estendeu por mais de quatro horas e contou com modificações de última hora no documento.

O plano prevê a criação de fundos de investimento, a venda de seis imóveis industriais e o pagamento escalonado de credores de quatro classes diferentes.​

A reunião virtual deu continuidade à segunda convocação, instalada em 26 de junho. O processo de recuperação judicial tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, conduzido pelo juiz Murilo Silvio de Abreu.​

A recuperação judicial do Grupo Coteminas é uma das maiores do Brasil, com passivo superior a R$2 bilhões e está sendo conduzida pelos escritórios TWK Advogados e Bernardo Bicalho Advogados, bancas de advocacia especializadas em insolvência empresarial.

O encontro reuniu 2.875 credores divididos em quatro classes e foi presidido pelos administradores judiciais Dídimo Inocêncio de Paula e Alexandre Correa Nasser de Melo. A votação mais acirrada ocorreu na Classe I, que reúne trabalhadores: 1.468 credores votaram a favor do plano e 1.407 contra, o que representa aprovação por margem estreita de 51,06%.​

A Classe II, de credores com garantia real, teve aprovação unânime, com dois credores votando a favor e representando R$ 558.936.304,10 em créditos. Na Classe III, de quirografários, o plano foi aprovado com 171 votos favoráveis contra 81 contrários, totalizando 67,86% de aprovação por cabeça. Em valores, os credores favoráveis representam R$ 317.493.342,10, ou 80,84% dos R$ 392.765.424,04 em créditos representados.​

A Classe IV, de microempresas e empresas de pequeno porte, registrou a maior adesão: 116 credores votaram pela aprovação e três contra, representando 97,48% de apoio.​

Reestruturação com criação de fundos de investimento

O plano aprovado prevê a criação de dois fundos de investimento em até seis meses contados da aprovação: um fundo de investimento imobiliário e um fundo de investimento em direitos creditórios. Os fundos serão instrumentos centrais para viabilizar o pagamento dos credores.​

O fundo de investimento imobiliário será estruturado com seis classes distintas, cada uma composta por imóveis industriais localizados em Itaúna, Macaíba, Pará de Minas, Montes Claros, Campina Grande e João Pessoa. Cada classe será dividida em três subclasses de cotas: A, B e C. As cotas das subclasses A e C serão subscritas pelas empresas recuperandas e integralizadas com os respectivos imóveis, enquanto as cotas da subclasse B serão integralizadas por credores financiadores em moeda corrente nacional.​

O fundo de investimento em direitos creditórios quirografários será estruturado em classe única, com subclasses de cotas seniores e subordinadas. As cotas seniores pertencerão exclusivamente aos credores quirografários e credores não sujeitos que optarem por essa forma de pagamento, mediante integralização de seus créditos. As cotas subordinadas serão subscritas pelas recuperandas com preço simbólico e terão natureza residual.​

Venda de ativos e cascata de pagamentos

O plano estabelece que as unidades produtivas isoladas compostas por cotas do fundo imobiliário serão alienadas conjunta ou individualmente por meio de certame judicial. O certame será realizado na modalidade de propostas fechadas, com prazo de até 75 dias contados da constituição do fundo.​

Os credores garantidos terão direito de apresentar propostas vinculantes para aquisição de cada lote das unidades produtivas e contarão com direito de preferência caso surja proposta de terceiro com valor superior. Esses credores poderão pagar o preço de aquisição mediante entrega de parte ou da totalidade de seus créditos com garantia real, mecanismo conhecido como creditbid.​

Caso um terceiro seja consagrado vencedor, os recursos líquidos da alienação seguirão cascata específica: 5% serão destinados a pagamento de credores financiadores e ao fundo quirografário, enquanto 95% serão utilizados prioritariamente para pagamento dos credores garantidos detentores de garantias sobre os imóveis alienados. Eventual saldo remanescente será destinado aos demais credores garantidos e, posteriormente, ao fundo quirografário.​

Pagamento de trabalhadores em até três anos

Os credores trabalhistas receberão o valor total de seus créditos, limitados a 150 salários-mínimos, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, em até 36 meses contados da homologação do plano. O pagamento poderá ser antecipado mediante recursos provenientes da alienação de bens e equipamentos listados em anexo, que foram oferecidos em garantia.​

As recuperandas se comprometem, no prazo de 36 meses, a envidar esforços para promover a alienação desses bens por meio de venda direta ou leilões judiciais. Os valores líquidos obtidos com tais alienações serão integralmente destinados ao pagamento dos créditos trabalhistas em até cinco dias úteis.​

Adicionalmente, os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação, até o limite de cinco salários-mínimos por credor, serão pagos em até 30 dias da homologação do plano, sem incidência de encargos ou correção monetária. Os demais créditos trabalhistas serão pagos em até três parcelas anuais e sucessivas.​

Opções de pagamento para credores garantidos e quirografários

Os credores com garantia real terão 30 dias da homologação do plano para escolher entre duas opções de pagamento. A opção A prevê pagamento integral mediante arrematação da unidade produtiva para a qual os imóveis objeto de garantia foram alocados, seja por utilização dos créditos para creditbid, seja por destinação dos recursos da venda. A opção B estabelece pagamento de 5% dos créditos em parcela única no trigésimo ano da homologação, acrescido de correção monetária pelo IPCA limitada a 3% ao ano.​

Os credores quirografários também terão três opções. A opção A oferece pagamento de até R$ 7 mil, limitado ao valor do crédito, em parcela única no décimo segundo mês da homologação, sem encargos ou correção monetária. A opção B prevê pagamento mediante recebimento de cotas seniores do fundo quirografário, integralizadas pela cessão dos créditos. A opção C, aplicável automaticamente aos que não se manifestarem, estabelece pagamento de 5% dos créditos em parcela única no trigésimo ano, com correção monetária pelo IPCA limitada a 3% ao ano.​

Os credores microempresas e empresas de pequeno porte receberão R$ 7 mil, limitado ao valor do crédito, acrescido de correção monetária pelo IPCA limitada a 3% ao ano, em parcela única no décimo segundo mês da homologação. O saldo remanescente será pago nas mesmas condições da opção C dos quirografários.​

Modificações durante a assembleia

A votação foi precedida por ajustes no documento. O advogado das recuperandas, Gilberto Gornati, informou que uma versão atualizada havia sido apresentada na segunda-feira (15), mas que ajustes pontuais foram realizados até a véspera da assembleia para atender aos interesses dos credores.​

Durante a assembleia, foram feitas novas modificações, o que levou a presidência a paralisar os trabalhos por duas horas para que os credores pudessem analisar as mudanças. .​

Divergências

A discussão antes da votação revelou divisões entre representantes dos credores trabalhistas. O advogado Pedro Abner manifestou entendimento de que o plano era prejudicial à Classe I e pediu apoio à não aprovação. A advogada Maria Eliana também apontou o que considerou ilegalidades no documento. O advogado Hebert Henrique Crispin Palhano reforçou a posição contrária, afirmando que o plano não era vantajoso aos trabalhistas.​

Em sentido oposto, a advogada Ronicleide Fernandes dos Santos defendeu a aprovação, argumentando que a venda de máquinas e garantias permitiria pagamento antecipado aos credores. O plano prevê que 95% dos recursos líquidos da alienação das unidades produtivas sejam destinados prioritariamente aos credores garantidos, com eventual saldo direcionado aos quirografários.​

O processo envolve 10 empresas do grupo: Coteminas S.A., Companhia de Tecidos Norte de Minas, Oxford Comércio e Participações S.A., Empresa Nacional de Comércio Retido e Participações S.A. (Encorpar), Encorpar Empreendimentos Imobiliários Ltda., Companhia Tecidos Santanense, Santanense Empreendimentos Imobiliários Ltda., Ammo Varejo S.A., Fazenda do Cantagalo Ltda. e Springs Global Participações 2 S.A.​

O plano estabelece prazo de até 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período, para que as recuperandas concluam integralmente a estruturação e constituição do fundo imobiliário. Caso o fundo não seja regularmente constituído no prazo, as recuperandas ficam obrigadas a promover alienação alternativa dos imóveis por meio de processo competitivo.

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