Defesa pede que Toffoli estenda a ex-presidente da Feam decisão que revogou prisões na Operação Rejeito

Pedido ao STF diz que, se empresários e delegado respondem em liberdade, não há justificativa para manter Rodrigo Franco preso
Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do STF, é o relator do caso no STF. Foto: Carlos Moura/STF

A defesa do ex-presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Rodrigo Franco, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na madrugada deste sábado (20), um pedido para estender os efeitos da decisão do ministro Dias Toffoli que revogou as prisões preventivas de quatro investigados na Operação Rejeito.

Toffoli determinou na sexta-feira (19) a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para o ex-deputado João Alberto Paixão Lages, os empresários Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano Freitas, e o delegado da Polícia Federal (PF) Rodrigo de Melo Teixeira.

A decisão manteve válidos todos os atos da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. Foi aplicada a teoria do juízo aparente para preservar as provas colhidas na investigação sobre organização criminosa voltada à exploração minerária irregular, lavagem de capitais, corrupção e crimes ambientais.

O pedido de extensão de efeitos argumenta que a lógica aplicada pela defesa dos empresários e do delegado deve ser estendida a Rodrigo Franco. A tese central é que, se os empresários foram soltos porque os funcionários públicos já estavam afastados dos cargos e não poderiam mais praticar atos em favor deles, então a situação inversa também deveria ser válida.

O recurso argumenta que agentes públicos são substituíveis, de modo que o afastamento de um servidor não impede a continuidade de eventuais práticas ilícitas. Segundo a tese, o empresário apontado como corruptor pode direcionar a conduta a outro servidor, assim como a empresa investigada por violações ambientais pode se beneficiar de novo ato irregular.

Para a defesa, apenas a imposição de restrições diretas aos empresários e às empresas envolvidas seria capaz de impedir a repetição dessas condutas, já que, nessas condições, não haveria possibilidade de cooptação de agentes públicos. Nesse sentido, a defesa reforça que, se o suspeito de corromper está solto, o suspeito de ser corrompido não pode permanecer preso.

O argumento se baseia na premissa de que a decisão de Toffoli se assentou na suficiência das medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, que funciona como último recurso. Rodrigo Franco foi exonerado do cargo de presidente da Feam em 12 de setembro, cinco dias antes da deflagração da operação policial.

O pedido ressalta que a semelhança de situação não deve ser processual, mas fática. A prisão preventiva de todos tinha como objetivo impedir a continuidade dos delitos investigados.

Assim, a defesa ressalta que, se a liberdade dos empresários e do delegado, com a aplicação de medidas cautelares, é considerada suficiente para atender aos objetivos da cautelaridade, não haveria justificativa para manter presos investigados que não foram apontados como centrais na suposta estrutura criminosa.

Com o afastamento de Franco de qualquer função pública e a proibição de funcionamento das empresas, não há risco de reiteração delitiva. Sobre os requisitos de conveniência da instrução criminal e possibilidade de fuga, o documento afirma que nunca houve suspeita de atuação para prejudicar as investigações e nem se cogitou possibilidade de fuga.

A situação dos investigados só não é idêntica porque a do requerente é muito mais branda, conclui o pedido.

Operação Rejeito

A Operação Rejeito investiga suposta organização criminosa com previsão de lucro superior a R$ 10 bilhões e potencial dano à União estimado em mais de R$ 18 bilhões, segundo perícia técnica da Polícia Federal. As investigações envolvem quebras de sigilos telemáticos, telefônicos, bancários e fiscais, com uso de diálogos e áudios extraídos do aplicativo WhatsApp.

As defesas dos investigados soltos sustentaram que órgãos de investigação estariam adotando manobras procedimentais para ocultar o suposto envolvimento de parlamentares federais, com o objetivo de manter o caso na primeira instância e afastar a supervisão do STF.

Alegaram ainda usurpação da competência originária da Corte, pedindo o reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos decisórios da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte nos processos relacionados à Operação Rejeito.

Na decisão de sexta, ao analisar a situação dos investigados, Toffoli examinou a fundamentação das prisões, que se apoiavam na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

No caso de João Alberto Paixão Lages, Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano Freitas, a decisão de origem apontara posição hierárquica superior na organização, atuação em comum acordo na condução de projetos minerários e continuidade de atividade ilícita mesmo após se tornarem réus em processo anterior.

Quanto a Rodrigo de Melo Teixeira, o decreto prisional atribuiu ao investigado o papel de administrador de fato de empresas usadas para exploração minerária e circulação de recursos, além de apontar indícios de influência sobre delegada da Polícia Federal em 2021, com atuação supostamente fora dos protocolos institucionais, e interferência em inquérito da chamada Operação Poeira Vermelha.

O texto mencionou ainda a negociação de direitos minerários em área de barragem considerada de alto risco, em período em que Rodrigo ocupava cargo de direção na Polícia Federal, e ressaltou a capilaridade da suposta organização criminosa em órgãos de administração pública.

O relator destacou o caráter excepcional da prisão preventiva, lembrando a necessidade de demonstrar, além de prova da materialidade e indícios de autoria, perigo concreto decorrente da liberdade do investigado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019.

Após reexaminar o quadro, Dias Toffoli concluiu que, embora subsista o periculum libertatis, ele pode ser neutralizado com medidas cautelares diversas da prisão, consideradas suficientes quando aplicadas de forma conjunta e cumulativa às medidas já em vigor.

O ministro ponderou que a suspensão integral das atividades das empresas investigadas, o bloqueio de bens e o afastamento de agentes públicos de suas funções já atuam diretamente sobre o núcleo operacional descrito na investigação, mitigando o risco de continuidade das práticas apontadas.

Medidas aplicadas

Para João Alberto Paixão Lages, o STF determinou monitoramento eletrônico por tornozeleira, proibição de sair do país com entrega do passaporte, proibição de ausentar-se da comarca com recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral nos fins de semana e feriados, além do dever de informar qualquer mudança de endereço ao relator e ao juízo de origem. Medidas semelhantes foram impostas a Helder Adriano Freitas.

No caso de Alan Cavalcante do Nascimento, além das cautelares de monitoração eletrônica, retenção do passaporte, recolhimento domiciliar e limitação de deslocamento, Toffoli determinou a proibição de aproximação, em raio de 200 metros, do imóvel localizado em condomínio onde reside magistrada federal envolvida em processos conexos, imóvel já sequestrado e objeto de decisão de desocupação e lacração.

Para Rodrigo de Melo Teixeira, o ministro manteve a linha de substituição da prisão, mas com cautelares mais amplas. Além da tornozeleira eletrônica, da proibição de sair do país e do recolhimento domiciliar, Rodrigo foi afastado do exercício da função pública na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (Serviço Geológico do Brasil) e do cargo de delegado da Polícia Federal, ficando ainda proibido de manter contato, por qualquer meio, com servidores da Polícia Federal e funcionários da estatal.

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