O desembargador Magid Nauef Lauar, relator da decisão que absolveu um homem de 35 anos com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, recebe aposentadoria por invalidez permanente desde abril de 2013 da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
O veredito, de 11 de fevereiro, foi dado por maioria dos votos pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e adotou a tese de que o homem e a criança viviam maritalmente com a intenção de constituir família. O julgamento teve repercussão nacional.
À época da aposentadoria, Lauar ocupava o cargo de professor adjunto da UFOP. O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU), concedeu aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a 14/35 avos.
Pela legislação federal, aposentadorias por invalidez decorrentes de doenças graves previstas em lei podem gerar proventos integrais, o que não foi o caso descrito no ato.
Mesmo após a aposentadoria na universidade federal, ele seguiu na magistratura mineira. Presidiu a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entre 2017 e 2023 e, em junho de 2025, foi empossado desembargador do TJMG. A trajetória no Judiciário começou em 1981, como estagiário.
O entendimento da 9ª Câmara Criminal
O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável a prática de ato sexual com menor de 14 anos. A Súmula 593 e o Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que são irrelevantes o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso.
No caso analisado, no entanto, o colegiado aplicou o chamado “distinguishing”, mecanismo que permite afastar precedentes quando o processo apresenta circunstâncias específicas. Com esse entendimento, foram absolvidos tanto o homem quanto a mãe da menina, que tinha conhecimento da relação.
Intenção de constituir família
O relator sustentou que o relacionamento não envolveu violência ou coação e que havia anuência dos responsáveis. A decisão apontou que a convivência era pública e que o casal teria formado um núcleo familiar.
Os detalhes do caso
De acordo com os autos, o homem foi abordado pela polícia enquanto consumia bebida alcoólica e drogas na presença da adolescente. A mãe autorizou que a filha passasse a viver com ele e recebia cestas básicas.
Em depoimento, a menina afirmou que havia deixado a escola, que mantinha relações sexuais com o acusado, que o chamava de marido e que pretendia se casar quando completasse 14 anos. Declarou, ainda, que já havia tido outros relacionamentos, inclusive com adultos, antes de conhecê-lo.
Questionada sobre o motivo da aposentadoria, a UFOP informou que “Devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), não é possível divulgar informações adicionais sobre o motivo da aposentadoria, por envolver dados sensíveis relacionados à saúde do servidor”. O desembargador foi procurado por meio da assessoria de imprensa do TJMG mas, até o momento, não se pronunciou. O espaço segue aberto.