Dino mantém punição e obriga PSDB de Minas a devolver R$ 940 mil por falhas nas contas

Ministro do STF rejeitou pedido do diretório mineiro, que buscava suspender multas e devoluções impostas pela Justiça Eleitoral
Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido como relator do caso. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do diretório estadual do PSDB em Minas Gerais para anular sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral após a desaprovação das contas do partido referentes a 2018. O despacho foi publicado nesta sexta-feira (7).

O caso teve início no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que identificou falhas na aplicação de recursos do Fundo Partidário. Segundo a decisão, o partido utilizou valores de origem não identificada, recursos vindos de fontes proibidas pela legislação eleitoral e despesas realizadas fora das finalidades permitidas por lei.

Com base nessas irregularidades apontadas pela área técnica, o TRE-MG desaprovou as contas do exercício de 2018 e impôs ao PSDB a devolução de R$ 940 mil ao Tesouro Nacional, o pagamento de uma multa de 5% sobre esse valor e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário por dois meses.

A Corte eleitoral mineira também determinou que o partido aplicasse corretamente, nas eleições seguintes, os valores irregulares. Ao recorrer da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o diretório mineiro alegou que a decisão do TRE-MG havia sido exagerada e que as falhas eram formais. Os recursos, no entanto, foram rejeitados.

No STF, o caminho adotado e os resultados foram os mesmos. Em abril deste ano, a Primeira Turma já havia decidido por unanimidade manter a punição ao partido e rejeitado os argumentos de que o TRE-MG havia violado garantias constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que o acórdão não estaria devidamente fundamentado.

Mesmo com o caso já encerrado, o partido apresentou uma nova manifestação no processo. Dessa vez, o PSDB pediu que o STF aplicasse a Emenda Constitucional nº 133, aprovada recentemente, que ampliou a imunidade tributária dos partidos políticos e de suas fundações.

A emenda prevê que a imunidade também vale para “sanções de natureza tributária”, incluindo devoluções de valores, multas e juros aplicados em processos de prestação de contas. O PSDB argumentou que, com base nessa nova regra, as punições deveriam ser canceladas e o processo extinto.

Dino, no entanto, considerou que o processo já havia transitado em julgado e que o pedido apresentado não era um recurso previsto na lei. O ministro determinou o arquivamento do processo e o retorno dos autos ao TRE-MG.

Ele também esclareceu que, se o partido quiser discutir a aplicação da Emenda 133, deverá fazê-lo em uma nova ação no tribunal de origem. A decisão do ministro ocorre no momento em que outras legendas também buscam no Supremo a aplicação da Emenda 133 para tentar suspender multas e devoluções de recursos impostas pela Justiça Eleitoral.

O que alegava o PSDB

O PSDB de Minas argumentou ao longo do processo que as punições impostas pela Justiça Eleitoral eram indevidas e desproporcionais. O partido sustentou que a Justiça eleitoral mineira não havia considerado corretamente as provas apresentadas na prestação de contas e que as falhas detectadas eram meramente formais, sem prejuízo à transparência ou ao uso dos recursos do Fundo Partidário.

Segundo o partido, a decisão que desaprovou as contas não explicou de forma detalhada por que determinados gastos foram considerados irregulares, nem teria avaliado adequadamente os documentos que, na visão da sigla, comprovavam a origem e o destino dos valores.

Outro argumento apresentado foi o de que o processo de prestação de contas teria violado garantias processuais básicas, como o devido processo legal. Para o PSDB, o tribunal de origem teria desconsiderado documentos e manifestações da defesa, o que configuraria uma limitação à atuação do partido durante o julgamento.

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