Uma empresa do setor têxtil de João Pessoa conseguiu uma liminar que mantém a desoneração da folha de pagamento por 90 dias. A decisão é da 10ª Vara Federal da Paraíba e acontece em meio à discussão do tema no Congresso Nacional. A decisão pode ter impactos significativos a outras companhias do ramo.
A ação foi movida pelo escritório de advocacia Mello Torres, representando uma empresa têxtil da Paraíba que optou pelo regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no início de 2024, conforme previsto na Lei 12.546/2011. No entanto, no mês passado, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetou trechos da lei que prorrogou a desoneração até 2027.
Logo em seguida, a Receita Federal informou que os contribuintes terão até 20 de maio para o pagamento da contribuição. Nessa semana, o órgão afirmou que as declarações poderão ser retificadas posteriormente.
A juíza Emanuela Mendonça acolheu os argumentos da empresa e concedeu a liminar. Em sua fundamentação, a magistrada reconheceu que, embora não haja direito adquirido a regime tributário, a revogação de benefícios fiscais deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, conforme jurisprudência do STF.
Impactos
A decisão se insere em um contexto de disputas judiciais envolvendo a prorrogação da desoneração da folha, que foi suspensa liminarmente pelo STF em abril. O governo alega descumprimento da regra de compensação orçamentária prevista na Constituição, enquanto setores produtivos defendem a manutenção do benefício.
A liminar pode beneficiar outras empresas do setor têxtil que tenham aderido ao regime da CPRB, preservando, ao menos temporariamente, a desoneração da folha. No entanto, a questão ainda depende de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.