A Justiça de Minas Gerais condenou dois ex-servidores do Instituto Estadual de Florestas (IEF) por atos de improbidade administrativa que incluem fraudes em licenciamentos ambientais, favorecimento ilícito de empresas e prejuízo de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos. A sentença foi proferida pela juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
Antônio de Pádua Alves, ex-gerente do Núcleo Operacional de Florestas, Pesca e Biodiversidade de Belo Horizonte (NOBH), e Amaury Emílio Campos de Oliveira, que era técnico ambiental, foram considerados culpados por condutas fraudulentas praticadas entre 2007 e 2010.
O esquema veio à tona após auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG). O documento apontou diversas irregularidades no NOBH, que era responsável por nove agências de atendimento em Florestas, Pesca e Biodiversidade, atendendo 31 municípios da região metropolitana de Belo Horizonte.
Entre as irregularidades identificadas estava a emissão de Documentos Autorizativos de Intervenção Ambiental (DAIAs) sem o recolhimento das devidas taxas e emolumentos. Segundo a sentença, apenas em 2010 foram identificados 1.874 débitos em aberto, totalizando R$ 1,4 milhão na época (valor atualizado para R$ 2,3 milhões em 2018).
A investigação também revelou um esquema envolvendo empresa pertencente à esposa e ao filho de Amaury. “O réu Amaury utilizando-se do cargo público e sendo acobertado pelo réu Antônio – pois era este o servidor quem exercia a chefia do NOBH e assinava os DAIAs – atuou em processos de interesse da empresa GAIA, conferindo-lhes rápida tramitação e resultado favorável”, destaca a sentença.
Outras irregularidades graves foram identificadas, como a autorização de intervenções ambientais em áreas de preservação permanente sem a devida aprovação da Comissão Paritária (COPA), órgão colegiado do IEF. Em alguns casos, os réus também emitiram autorizações para áreas fora da jurisdição do NOBH e inseriram dados falsos nos sistemas oficiais.
A juíza considerou que as condutas dos réus foram “contraditórias à própria finalidade do órgão estadual”, que deveria preservar a biodiversidade do Estado. “Do contexto fático se extraem, sem qualquer esforço, os elementos indicativos de atuação consciente e voluntária no sentido de infringir o dever jurídico e alcançar o resultado ilícito”, afirmou na decisão.
Antônio de Pádua Alves foi condenado ao ressarcimento de R$ 2,34 milhões aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos. Já Amaury Emílio Campos de Oliveira recebeu as penas de suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos.
Os réus já haviam sido demitidos do IEF após processo administrativo disciplinar. A sentença ainda cabe recurso.