Um professor da rede estadual condenado por crime sexual e um policial penal acusado de tráfico de drogas conseguiram fugir de mandados de prisão e continuaram a receber salários pagos pelo governo de Minas Gerais por mais de um ano depois de serem considerados procurados pela Justiça. Esses casos foram identificados em levantamento realizado por O Fator a partir da análise de quase 21.500 mandados de prisão expedidos por tribunais mineiros e cadastrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O levantamento não considerou mandados de prisão expedidos em outros estados do país. Os servidores foram identificados após cruzamento com os dados abertos no site do governo mineiro e no site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
F.P.C.O., professor de Educação Básica ainda lotado na Escola Estadual Fernando Lobo, teve mandado de prisão definitiva expedido em 12 de junho de 2024 pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata. A prisão foi decretada em regime fechado.
Segundo o mandado de prisão, ele foi condenado por crime sexual descrito no artigo 214 do Código Penal. Até agosto de 2009, esse artigo impunha penas para o crime de atentado violento ao pudor, quando o abuso sexual supostamente não envolvia conjunção carnal. No entanto, desde a reforma da legislação, essa conduta também passou a ser considerada estupro.
Governo diz que vai suspender pagamentos
Procurada por O Fator, a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) afirmou que o docente foi afastado de suas funções em 2023 por decisão da Justiça. No entanto, quase três anos depois, mesmo foragido, o professor ainda recebia salários do governo estadual.
Segundo o próprio site do governo, ele recebeu R$ 4.028,02 líquidos em janeiro deste ano, e um total de R$ 38.967,47 no ano passado, R$ 36.771,35 em 2024 e R$ 40.713,83 em 2023. Depois do mandado de prisão expedido em 12 de junho do ano retrasado apontando a condenação definitiva, não foi publicado no Diário Oficial o afastamento do professor nem houve processo disciplinar para expulsá-lo do cargo. Só depois de procurado o governo informou que vai abrir processo administrativo para apurar o que aconteceu e disse que vai suspender “imediatamente” o pagamento dos proventos mensais.
“Diante disso, a SEE iniciou trâmites internos para instaurar processo administrativo para apurar a situação, bem como para a suspender imediatamente o salário do respectivo servidor”, lê-se em trecho da nota do Palácio Tiradentes.
Policial acusado de tráfico e lavagem
Já o policial penal S.R.G. teve mandado de prisão preventiva expedido em 9 de agosto de 2024 pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.
No entanto, o policial penal só foi removido do cargo em 13 de fevereiro deste ano. A demissão foi publicada no Diário Oficial quase um ano e meio depois da ordem de prisão. Ele recebeu R$ 9.691,75 líquidos em salário em janeiro deste ano, além de R$ 79.855,20 líquidos no ano passado e R$ 81.412,63 em 2024.
Procurado, o governo informou que a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) “apura o caso” e que vai tomar medidas legais em caso de “inconsistência”.
“É importante explicar que um mandado de prisão não implica na demissão ou exoneração imediata de servidor efetivo, em razão da necessidade do processo administrativo (PAD), conforme legislação. O PAD em questão seguiu todos os trâmites, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório previstos pela lei, sendo instaurado em 2024 e finalizado em fevereiro de 2026, conforme dito. Em relação aos pagamentos dos vencimentos do servidor no período mencionado, informamos que a Sejusp apura o caso e, havendo inconsistência, medidas legais administrativas serão tomadas”, afirmou em nota.
Além do mandado de prisão por tráfico de drogas, o policial penal S.R.G. também já foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Segundo a promotoria, S.R.G. integrou, ao menos desde janeiro de 2020 até a deflagração da operação “Tabernus”, em 11 de junho de 2024, uma organização criminosa que atuava dentro do sistema prisional de Juiz de Fora. Promotores analisaram a movimentação bancária do policial penal e identificaram que ele movimentou R$ 1.391.413,72 entre 2019 e 2022 em suas contas bancárias, o que seria amplamente superior aos salários oficiais.
A investigação apontou ainda que o policial utilizava o pai e uma empresa registrada em nome do familiar para ocultar a origem de recursos ilícitos. Depoimentos de presos e ex-detentos colhidos ao longo da investigação citam S.R.G., conhecido no ambiente prisional pelo apelido de “Carioca”, como um dos agentes que facilitavam a entrada de drogas e celulares na cadeia.
Diante dos casos de funcionários públicos que receberam salários por mais de um ano enquanto estavam foragidos, o governo mineiro argumentou em nota enviada a O Fator que “o Estado não compactua com nenhum desvio de seus servidores”, classificando os casos como “exceções dentro de um universo de mais de 600 mil servidores”, que são apurados “rigorosamente, dentro de suas competências”.
O poder Executivo ainda alegou que as Forças de Segurança trabalham “diuturnamente para cumprirem todos os mandados de prisão expedidos em Minas Gerais em desfavor de servidores ou demais cidadãos” e lembrou o canal de denúncia 181, anônimo, que permite colaboração da população com as forças de segurança.